Afastar-se do trabalho por motivo de doença é uma realidade para muitos trabalhadores. Quando a saúde não permite a continuidade das atividades profissionais, é necessário recorrer ao auxílio por incapacidade temporária.
Mas, será possível se afastar por doença de apenas um dos empregos, continuando a trabalhar no outro?
Acompanhe a leitura!
O que é o Benefício por Incapacidade Temporária?
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, destina-se aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados temporariamente para o trabalho.
Esse auxílio é pago pelo INSS e visa garantir uma renda ao segurado durante o período em que não pode exercer suas atividades profissionais.
Para receber o benefício, é necessário que o trabalhador esteja incapacitado por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, a incapacidade deve ser comprovada por atestado médico e, em muitos casos, por perícia médica realizada pelo INSS.
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Posso me ausentar de apenas um emprego?
A resposta é sim. De acordo com o Decreto 3.048 e com a Instrução Normativa nº 128, o trabalhador que exerce mais de uma atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social e fica incapacitado apenas para o exercício de uma delas, pode sim receber o benefício relativo a essa atividade e continuar trabalhando na outra.
Isso significa que, se você trabalha em dois empregos, e desenvolve uma doença ou acidente que incapacita você de exercer as funções de apenas um deles, é possível receber o auxílio por incapacidade temporária referente a essa função específica, enquanto continua trabalhando no outro emprego.
Por exemplo, se você é professor em uma escola e também trabalha como redator freelancer, mas uma lesão o impede de dar aulas, você pode solicitar o benefício por incapacidade temporária para a função de professor e continuar exercendo sua atividade como redator.
Essa possibilidade é importante porque garante que o trabalhador não perca completamente sua fonte de renda quando incapacitado apenas para uma das suas atividades.
No entanto, é essencial que a incapacidade seja comprovada por meio de atestados médicos e, se necessário, por perícia médica realizada pelo INSS.
A legislação previdenciária busca, assim, proporcionar uma rede de proteção ao trabalhador, permitindo que ele mantenha parte de sua capacidade laboral e sustento.
E se a Incapacidade virar permanente?
Caso a incapacidade temporária evolua para uma incapacidade permanente, ou seja, se o trabalhador ficar incapaz total e definitivamente para o trabalho, o auxílio por incapacidade temporária poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez.
Neste caso, o trabalhador deverá se afastar de todos os seus empregos. A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando o segurado não possui condições de reabilitação para o exercício de qualquer atividade laboral.
É um benefício que assegura a subsistência do trabalhador incapaz de exercer suas funções profissionais de maneira definitiva.
Requisitos para o auxílio-doença
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário cumprir alguns requisitos:
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Período de afastamento: O trabalhador deve ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
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Comprovação de incapacidade: A doença ou lesão que leva ao pedido do benefício não pode ser anterior ao início das contribuições ao INSS.
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Carência: O segurado deve ter contribuído para o INSS por, pelo menos, 12 meses. No caso de afastamento em apenas uma das atividades, serão consideradas para carência somente as contribuições relativas a essa atividade.
Além desses requisitos, é importante que o segurado esteja atento ao fato de que o auxílio por incapacidade temporária só é devido se a doença ou acidente ocorrer durante o período de atividade laboral e dentro das condições cobertas pelo INSS.
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Como solicitar o benefício?
Os segurados podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária pelo portal Meu INSS. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, facilitando o acesso e a conveniência para os trabalhadores.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar os seguintes documentos:
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Identidade: Documento oficial com foto.
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CPF: Cadastro de Pessoa Física.
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Comprovante de residência: Comprovando o endereço atual.
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PIS/Pasep ou NIT: Número de Identificação do Trabalhador.
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CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais, que pode ser obtido no site do Meu INSS
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Carteira de trabalho: Documentação das relações de trabalho.
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Atestados médicos e exames: comprovando a incapacidade para o trabalho.
O atendimento pelo Meu INSS e pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h) proporciona um suporte completo para tirar dúvidas e obter informações detalhadas sobre o processo.