INSS

É possível se aposentar sem cumprir com a idade mínima?

Na grande maioria dos casos, para requerer a aposentadoria, o segurado precisará cumprir com os requisitos básicos exigidos pelo INSS, referentes ao tempo de contribuição e idade mínima. Contudo, há sim a possibilidade de receber o benefício, mesmo sem ter atendido a faixa etária necessária para receber o benefício. 

A grande questão é que não existe uma única modalidade do benefício, mas várias. Certamente, a aposentadoria por idade mínima, está entre as normas mais conhecidas no senso comum, e como o nome já sugere, será preciso atingir uma certa idade para, enfim, conquistar o descanso provindo da aposentadoria. 

No entanto, é preciso entender que as diferentes categorias de aposentadoria possuem regras distintas, de modo que nem sempre operam com as mesmas exigências. O intuito deste artigo é apresentar normas distintas viabilizadas pela Previdência Social  que não possuem a idade mínima como critério de concessão do benefício. Caso você tenha ficado interessado, continue acompanhando e esteja por dentro do tema. 

Em quais situações posso me aposentar sem cumprir com a idade mínima?

Antes de mais nada, vale lembrar que a Reforma da Previdência de 2019 trouxe diversas alterações no âmbito das normas da aposentadoria, o que culminou, inclusive na criação das chamadas regras de transição, implementadas para não prejudicar quem estava próximo de conquistar o direito ao benefício, no momento em que a nova lei entrou em vigor (13/11/2019). 

Além disso, dentre as mudanças incluídas no pacote surgiu a implementação, houve a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, categoria que permitia requerer o benefício cumprindo apenas com critério de tempo de serviço. Em suma, bastava que os segurados atingissem um determinado período de recolhimento junto ao INSS. 

Conforme as normas atuais que, será possível se aposentar sem cumprir com o critério de idade mínima através de 3 possibilidades são elas: 

  • Regra por pedágio de 50%: voltada aos segurados que precisavam de dois anos ou menos de recolhimento para se aposentar, quando a reforma começou a valer. Nestes casos, é possível pagar um pedágio de 50% sob o tempo de contribuição que restava, ou seja, se antes faltava 2 anos, será preciso cumprir 3 anos. Em resumo, para se enquadrar nesta modalidade, é necessário que até 12/11/2019, os homens tenham cumprido 33 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam de 28 anos;
  • Regra por pontos: modalidade concedida mediante ao cumprimento de uma pontuação. Os pontos são resultados da somatória entre a idade e o tempo de contribuição. Para se conseguir se aposentar conforme esta regra será preciso cumprir com 89 pontos (se mulher), e 99 pontos (se homem). Cabe salientar que os critérios mudam em 2023, de modo que homens e mulheres precisarão atingir 90 e 100 pontos, respectivamente;
  • Aposentadoria por invalidez: modalidade do benefício que pode ser direcionada a segurados de qualquer idade, desde que eles estejam incapacitados permanentemente para o trabalho. Além de se enquadrar na condição de inválido, o cidadão precisa cumprir com a carência de 12 contribuições mensais (1 ano de recolhimento). O referido critério somente não será exigido, em casos de doenças graves, enfermidades ocupacionais ou acidentes de qualquer natureza.

Nota! Existem segurados que possuem o direito de se aposentar pelas antigas normas da previdência, possibilitando que estes também consigam se aposentar sem precisar cumprir com critério de idade mínima. Estamos falando do que é chamado por especialistas de Direito Adquirido.

Leia também: O que ficou decidido sobre o pagamento do 14° salário do INSS?

Direito adquirido: outras possibilidades de receber o benefício sem a idade mínima

Como previamente dito, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência, todavia, os segurados que cumpriram com os requisitos da modalidade antes da nova lei passar a vigorar, poderão se aposentar conforme as antigas normas. Isto porque, nestes casos o cidadão já havia atendido as exigências previstas na lei, logo, ele tem o Direito Adquirido.

De modo breve, caso o segurado tenha somado 35 anos de contribuição (se homem), ou 30 anos de contribuição (se mulher) até 12 de novembro de 2019, o requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser encaminhado ao INSS, independente da idade do requerente. 

Também podemos citar o caso da aposentadoria especial que antes da reforma, não exigia uma idade mínima. Sendo assim, caso o segurado tenha cumprido com o período necessário em atividades consideradas nocivas à saúde ou integridade física do trabalhador, será possível solicitar a referida modalidade, sem cumprir com requisito atrelado a faixa etária.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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