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É possível se inscrever no Cadúnico pela internet?

O Cadastro Único ou apenas Cadúnico trata de uma ferramenta utilizada para reunir informações da população com o objetivo de identificar famílias de baixa renda e direcioná-las a programas sociais. Em suma, os próprios cidadãos fornecem os seus dados através da inscrição no sistema.

Entendendo que o cadastro no Cadúnico é utilizado pelo Governo Federal como critério base para concessão de diversos benefícios de assistência social, é de suma importância saber como é realizada a inscrição no sistema. Programas como o Auxílio Brasil, Auxílio gás e Minha casa, Minha vida, são bons exemplos de proventos que somente são recebidos após o devido cadastro. 

A base de dados do sistema reúne informações como: renda familiar, condições de moradia, número de integrantes na família, dentre outras. Sendo assim, o cadastro exige uma gama de documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade, além da entrevista com um profissional voltado à assistência social. 

Dito isso, imagino que podem surgir algumas dúvidas relacionadas ao tema, a exemplo, de: Quem pode fazer o Cadúnico? Como é feito o cadastro? ou A inscrição pode ser realizada através da internet?. Diante de tais perguntas, elaboramos este artigo, para esclarecer essas e mais questões 

Quem pode se inscrever no Cadúnico?

Em geral, os critérios de inscrição no Cadúnico se direcionam ao limite de renda, ou seja, de quanto a família recebe mensalmente. Confira os requisitos: 

  • A renda familiar deve ser de no máximo meio salário mínimo por pessoa. Em 2022, este valor corresponde à R$ 606 (metade do piso nacional que hoje está em R$ 1.212); OU
  • A renda familiar total deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.636 em 2022);
  • Pessoas ou famílias em situação de rua também estão habilitadas ao cadastro.

Ainda que você não se encaixe nos requisitos mas precisa receber algum benefício social, há possibilidade do cadastro ser realizado. Logo, informe sua condição no atendimento. 

Inscrição no Cadúnico

Previamente, cabe enfatizar que a inscrição deve ser feita, exclusivamente de modo presencial, ou seja, o procedimento não é disponibilizado por canais digitais (sites, aplicativos, etc.). Apesar de o Cadúnico ter sido criado pela esfera federal, a realização e atualização do cadastro é feito pelas prefeituras o que, pelo menos, facilita o seu acesso. 

Em suma, para realizar a inscrição, o interessado deve se dirigir a alguma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), presente na grande parte dos municípios, ou em regiões próximas à residência da família. Outra opção, é na Secretaria de Assistência Social da sua cidade. Neste caso, o atendimento também ocorre presencialmente. 

Entendendo isso, após estar ciente do endereço da unidade de atendimento, será necessário selecionar alguém do grupo familiar, que será tido como o responsável/titular da família no cadastro, de preferência uma mulher. Decidido essa questão, é a hora de reunir a documentação necessária. 

Documentação que deve ser apresentada

No atendimento para apresentação dos documentos, não será necessário a presença de todos os integrantes da família, basta a titular, que deve ter, ao menos, 16 anos de idade. 

Documento da(o) RF (Responsável pela Unidade Familiar): 

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física): OU
  • Título de Eleitor; OU
  • RANI (no caso de indígenas ou quilombolas); OU
  • Qualquer outro documento oficial de indentificação.

Documento dos demais integrantes da família: 

  • CPF; OU
  • Título de Eleitor; OU
  • Carteira de Identidade; OU
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); OU
  • Certidão de Nascimento; OU
  • Certidão de Casamento.

Importante! Comprovante de residência e documentos que certifiquem a matrícula escolar de menores de idade, não são obrigatórios, entretanto, podem auxiliar bastante no momento do cadastramento.

Benefícios que podem recebidos através do Cadúnico

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
  • Auxílio Brasil;
  • Auxílio Gás;
  • Minha casa, Minha vida
  • ID Jovem
  • Carteira do Idoso;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Telefone Popular;
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

Nota! Os benefício listados acima tomam a inscrição no Cadúnico como critério base, todavia, cada um deles possuem suas regras específicas de concessão, ou seja, de modo geral, não basta se cadastrar no sistema, é preciso atender todos os requisitos exigidos conforme o caso.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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