Nos últimos anos, foi notável um claro crescimento no número de pessoas formalizadas como Microempreendedores Individuais (MEI). Em grande parte, esse aumento de adeptos a categoria, deve-se aos impactos relacionados ao desemprego, da pandemia da covid-19.
Nesta linha, a solução de muitos brasileiros frente a baixa oferta do mercado, foi optar pelo trabalho autônomo e para não garantir sua renda em atividades informais, tornou-se vantajoso para uma boa parcela, abrir um CNPJ como MEI, tendo em vista, as condições simplificadas da modalidade.
Contudo, um trabalho de carteira assinada, é sempre bem vindo para uma maioria, dado que o cidadão nesta condição pode contar com diversos direitos e benefícios garantidos pela legislação trabalhista, como: FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, saldo salário, férias, entre outros.
Diante disso, surge a dúvida se posso ingressar no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e manter minhas atividades como MEI? Sobre essa questão, não há nada na lei que impeça a atuação como CLT e MEI, simultaneamente, logo, a resposta é sim!
Dito isso, continue sua leitura, e entenda as vantagens relacionadas às duas maneiras de garantir sua renda mensal, bem como em quais situações não será possível abrir um CNPJ como MEI.
Conforme as normas estipuladas para modalidade, cidadãos enquadrados nas seguintes situações não poderão abrir um CNPJ como MEI.
Importante! Microempreendedores Individuais podem trabalhar de carteira assinada, todavia, mediante a uma demissão do emprego, ele poderá perder o seguro-desemprego, pois, o CNPJ MEI será considerado uma fonte de renda extra, o que fere os princípios do referido benefício trabalhista.
Confira algumas vantagens que o cidadão formalizado como MEI pode desfrutar.
Em suma, as vantagens que o cidadão possui ao assinar a carteira, recaem sobre os direitos trabalhistas garantidos pela legislação. Confira os principais dos diversos benefícios.
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