Aqueles que são amparados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem sim, solicitar o auxílio-doença, mesmo que estejam desempregados. Contudo, é necessário que ele esteja em período de graça.
Em resumo, período de graça é um tempo estabelecido pelo governo, no qual se mantém a qualidade de segurado, mesmo que o cidadão não esteja realizando contribuições junto a previdência, ou seja, ele mantém os seus direitos previstos pelo Regime da Previdência Social (RGPS).
Posto isto, entenda as questões que envolvem o período de graça, e as condições necessárias para solicitar o auxílio-doença.
Como introduzido, período de graça nada mais é que um tempo previsto por lei, em que o segurado mantém o direito aos benefícios do INSS. Contudo, este período irá variar, conforme a situação do cidadão. Confira abaixo as condições, apontadas pela legislação, nas quais se mantém a qualidade de segurado mesmo que não haja contribuições.
Ademais, conforme a Lei 8.213/91, o período de graça pode ser estendido, em alguns casos. Isto acontece das seguintes formas.
Extensão de 6 meses: destinado ao segurado facultativo que recebeu por último o salário-maternidade ou algum benefício por incapacidade (totalizando 12 meses)
Extensão de 12 meses: este acréscimo é aplicado, caso o segurado possua mais de 120 contribuições (10 anos), consecutivas, somando um total de 24 meses de carência. Ademais, em situações em que o cidadão está desempregado, este prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses, totalizando 36 meses em período de graça.
O auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por incapacidade temporária é destinado àqueles acometidos de alguma doença ou acidente que os deixem incapacitados de trabalhar. Contudo, para receber o benefício, é necessário atender as regras de concessão são elas:
Para comprovar a condição de capacidade, pode-se apresentar os seguintes documentos:
Lembrando que atualmente, caso a perícia médica obrigatória do INSS, ultrapasse o prazo de 60 dias, deverá ser pago R $1.100 ao solicitante, até que se conclua esse processo. Contudo, ainda é necessário que o segurado anexe o atestado médico ao pedido e cumpra a carência mínima.
Caso o segurado atenda todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício, e ainda sim, teve o auxílio-doença negado, é possível entrar com recurso administrativo, solicitando a reavaliação do INSS. Ademais, pode-se também ingressar com um processo judicial.
Vale lembrar, que para realizar estes processos, é recomendável o acompanhamento de um profissional especializado em previdência, para assim decidir a melhor estratégia para sua situação.
Conteúdo por Lucas Machado
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