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Ter uma empresa no Brasil não é tarefa fácil, por essa razão muitos empresários buscam por um regime tributário simplificado. Hoje vamos falar sobre o Simples Nacional.
O Simples Nacional foi elaborado em 2006 pela Lei Complementar 123, destinado para as micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs). A finalidade é diminuir a burocracia e os gastos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de arrecadação de impostos, facilitando declarações, entre outras possibilidades.
Não são todas as empresas que podem pertencer ao Simples Nacional, para isso são levados em conta critérios como: categoria da atividade econômica exercida pela empresa; tipo de negócio, faturamento anual e constituição societária.
Vamos explicar melhor a questão do faturamento, uma Micro Empresa precisa ter o faturamento máximo de 360 mil por ano, por outro lado uma empresa de pequeno porte (EPP) pode faturar até 4,8 milhões por ano.
Quando falamos sobre os Microempreendedores Individuais, o faturamento máximo da categoria é de 81 mil reais por ano.
Importante: Mesmo que o negócio cumpra os requisitos referentes ao tipo de empresa, faturamento e ao quadro societário é fundamental que o empresário preste atenção à categoria da atividade econômica exercida. Não estão autorizadas no sistema tributário do Simples Nacional, as empresas que exercem atividades financeiras e nem produção ou vendas de cigarros, bebidas alcoólicas e explosivos e outros atacados.
Vale lembrar, que as empresas também não podem atuar como cooperativas ou Sociedade Anônima.
Sim, mas os empresários que querem ter mais de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, precisam cumprir a seguinte regra: o faturamento total de todos os negócios não pode exceder o valor de 4,8 milhões por ano.
É bom esclarecer, que essa quantia é levada em conta mesmo que o empresário tenha sociedade com mais de 10% do capital em outros empreendimentos optantes por outros regimes de tributação.
Por esse motivo é de suma importância que o contador verifique com cuidado o enquadramento tributário da empresa, baseando- se na constituição societária dos sócios.
Nesse caso, o negócio pertencente ao Simples Nacional será desenquadrado do regime.
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