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É possível trocar mercadoria sem a nota fiscal?

Muitas pessoas ao comprar alguma mercadoria não costumam guardar a nota fiscal, e quando são obrigados a trocar a mercadoria, começa aquela novela de “onde coloquei a nota fiscal?”

Muitas empresas não trocam mercadorias sem a apresentação da nota fiscal. Mas, ela pode fazer isso? podem exigir a nota fiscal?

Quando é obrigação da empresa trocar uma mercadoria?

Uma empresa deverá realizar a troca de uma mercadoria, segundo o Código de Defesa do Consumidor, artigos 18 e 49 respectivamente, nos eguintes casos:

Quando a mercadoria apresentar defeito e não for consertado em até 30 dias;

se foi comprado pela internet/telefone, fora do estabelecimento comercial, em menos de 7 dias.

Neste caso, a empresa não pode negar a troca da mercadoria porque o consumidor não está com a nota fiscal. Isso porque o Código não prevê a apresentação da nota fiscal nessas situações.

A nota fiscal não é comprovante para fins de relação de consumo, ela é obrigatória para o fisco (Receita Federal).

Veja como você pode comprovar a compra de um produto sem a nota fiscal

Através de etiqueta;

Embalagem;

Fatura do cartão de crédito;

Extrato de pagamento em débito;

Certificado de garantia preenchido pela loja e até mesmo com testemunhas.

Na verdade, a nota fiscal é apenas um comprovante de compra e venda.

Nos casos em que a mercadoria apresente defeito e o conserto não foi realizado no prazo de 30 dias determinado pelo Código de Defesa do Consumidor, será possível:

substituir o produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso;

devolver imediatamente a quantia paga, sendo o valor atualizado, sem prejuizo d eeventuais perdas e danos;

abatimento proporcional do preço.

A emissão das notas fiscais é obrigatória sempre que algum produto for vendido ou algum serviço for prestado. Caso o cliente prefira apenas a nota fiscal eletrônica, não há necessidade de impressão. A nota fiscal é uma segurança do cliente, e uma forma de sua empresa estar em dia com as obrigações tributárias.

Caso você não consiga uma boa relação com a loja para eventual troca do rpoduto, procure um advogado especialista, que possa ajudar você a resolver esse problema.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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