Simples Nacional
Anualmente, as empresas que deixam de cumprir com os critérios do Simples Nacional ou apresentam alguma irregularidade, são fiscalizadas e acabam sendo excluídas deste regime.
Há vários motivos para isso acontecer, então, se você foi desenquadrado saiba que existe uma possibilidade de retornar ao Simples Nacional e aproveitar todas as vantagens e benefícios.
Se você está nesta situação, continue conosco e veja como funciona esse regime e como fazer o reenquadramento. Boa leitura!
Para fazer a adesão e permanecer neste regime, verifique seu faturamento. Se você for uma microempresa (ME) deve possuir faturamento de no máximo R$ 360 mil para se enquadrar.
No caso da empresa de pequeno porte (EPP), por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões. Além disso, é preciso ter a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.
A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata, então, saiba que a Receita Federal verifica se todas as regras do regime estão sendo cumpridas.
Assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, a empresa é informada, sendo assim, deve fazer a regularização para continuar neste regime.
No entanto, caso nada seja feito para evitar o desenquadramento, será feita a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano.
Então, para que você saiba identificar quando a empresa corre o risco de ser excluída, veja os principais motivos:
Se, mesmo depois dos prazos dados pela Receita Federal, a empresa ainda permanecer irregular, ela será excluída.
Para manter a empresa de portas abertas, o responsável deverá escolher outro regime de tributação que atenda as necessidades da empresa.
Diante disso, para evitar o pagamento de impostos de forma indevida, conte com a orientação de um contador.
Mas esteja ciente que a saída do Simples Nacional pode impactar as finanças da empresa, principalmente no que se refere à cobrança de impostos e a burocracia carga tributária vai aumentar e, também, a ampliação da burocracia para manter o empreendimento regular.
Então, se você foi excluído e quer voltar a fazer parte do Simples Nacional, saiba que é possível apresentar suas justificativas ou questionar a exclusão através do Termo de Impugnação.
Protocolando a justificativa, você se mantém no Simples normalmente, para isso, é necessário informar os dados do processo administrativo no portal do Simples Nacional para fazer a apuração dos impostos.
Mas tenha em mente que o procedimento precisa ser analisado e julgado, o que pode levar alguns meses.
Se mesmo diante do questionamento ficar decidido que a empresa permanece excluída, o responsável deve fazer o pagamento de todos os impostos retroativos, incluindo ainda multas e juros por atraso.
Portanto, é mais vantajoso acompanhar sua empresa de perto, para que sejam cumpridos todos os critérios de permanência no regime, o que também contribui para o desenvolvimento do seu negócio.
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Por Samara Arruda
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