Previamente é preciso entender, que o aviso prévio trata-se de um comunicado que deve ser feito por ambas partes envolvidas no contrato de trabalho, no caso, o empregador e o funcionário.
Desta forma, caso a empresa tenha intenção de demitir um funcionário ele deve ser comunicado ao menos 30 dias antes sobre a dispensa, o mesmo acontece quando é o empregado que deseja a rescisão. Isto foi estabelecido para que nenhuma das partes sejam pegas de surpresa por uma dispensa repentina.
Assim sendo, com o aviso prévio a empresa poderá se preparar para remanejar o cargo vago e o empregado se organizar adequadamente em relação às suas finanças.
O intuito deste artigo é informar como se desdobram as questões do aviso prévio, bem como explicar como funciona o cumprimento deste período caso o funcionário arranje outro emprego. Confira estes pontos no tópico a seguir.
Como funciona o aviso prévio?
De antemão, vale destacar que há dois tipos de aviso prévio, o trabalhado e o indenizado. Confira como estes se desdobram:
- Aviso prévio trabalhado: neste caso o trabalhador prestará seus serviços normalmente durante os 30 dias estipulados no comunicado e lhe será pago o salário proporcional a este período;
- Aviso prévio indenizado: ocorre quando a empresa opta e julga que não será necessário os serviços do funcionário durante o aviso prévio. Se assim for, o empregador deve indenizá-lo com um valor proporcional aos dias em que este determinado empregado iria trabalhar.
Ps: cabe a empresa decidir qual dos dois modelos será usado
Outra questão pertinente diz respeito ao aviso prévio proporcional, acontece que a cada ano de trabalho na empresa, o funcionário ganha 3 dias a mais no referido período.
Sendo assim, supondo que um determinado empregado de longa data estava a 8 anos na empresa, neste caso, ele terá 24 dias a mais de aviso prévio, somando 54 no total, já que o mínimo é de 30 dias. Contudo, vale ressaltar que o período máximo permitido no aviso é de 60 dias.
Mas afinal de contas, eu preciso cumprir com o aviso prévio caso já tenha conseguido outro emprego? A respeito desta dúvida, o Tribunal Superior do Trabalho expôs seu entendimento através de uma súmula.
Conforme dito na Súmula 297, o entendimento dispensa o pagamento do aviso ao funcionário caso ele já tenha conseguido outro emprego, todavia, isto se aplica apenas ao trabalhador que foi demitido, de modo que ele não precisará cumprir com o aviso, mas, também não irá receber.
Isto se justifica, pois, quando o funcionário pede demissão por já ter conseguido outro emprego e não cumpri com o aviso prévio, irá pegar a empresa de surpresa à medida que ela não terá o devido tempo ocupar a vaga com outro funcionário Sendo assim, o empregado precisa de um documento que a empresa o dispensou dessa obrigação.
Além disso, não cumprir com o aviso prévio pode ser uma perda de dinheiro para o funcionário, principalmente se for alguém com muito tempo de casa. Assim sendo, o ideal é que ambas as partes resolvam essa questão com cautela, para que isso não vá para os tribunais em uma ação trabalhista.
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