A perda de um ente querido é sempre um momento de muito sofrimento, dor e luto para a família. Passado o primeiro momento, é preciso lidar com as questões práticas como o funeral, inventário, partilha dos bens e também verificar se foi deixada alguma dívida.
Então é natural surgirem algumas indagações sobre será que é preciso fazer o pagamento desses valores ou será que esses débitos ficam quitados com a morte da pessoa? Será que os herdeiros devem atender aos pedidos de cobrança e fazer o pagamento com recursos próprios?
Quer saber mais sobre o assunto? Para isso, é necessário entender que, quando há a morte de um familiar, todos os seus bens são passados para os herdeiros e isso inclui as dívidas existentes também. Tudo vai para o chamado espólio onde serão informados todos os bens e também as dívidas, caso elas existam.
Vamos explicar como isso funciona, mas saiba que para este processo será preciso ter um advogado que tomará conta do inventário e poderá te orientar sobre as dívidas existentes e como será o pagamento delas.
Quem paga as dívidas?
Temos algumas situações que precisam ser observadas, como por exemplo, o valor dos bens deixados é maior que a dívida, é necessário fazer o pagamento total das dívidas e o restante será dividido entre os herdeiros.
Outra hipótese é o valor dos bens ser igual ao valor das dívidas. Sendo assim, será feito o devido pagamento e não haverá herança para ser dividida.
Porém, se o valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, será feito o pagamento do máximo de dívidas existentes e o restante ficará devido ao credor, sendo assim, os herdeiros não podem ser cobrados à pagarem com seus recursos próprios.
Vale ressaltar que não existe a quitação de dívidas devido à ocorrência de morte do titular, mas em algumas situações, certas contas deixam de existir se houver a morte, como empréstimos e financiamentos imobiliários, visto que possuem seguros obrigatórios que prevêem a hipótese de falecimento .
Por sua vez, o crédito consignado que é descontado direto na folha de pagamento, extingue quando o consignante falece, a lei nº 1.046.
O mesmo é garantido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que afirma: “os empréstimos consignados contraídos por beneficiários da Previdência Social se extinguem quando da morte do titular”. Esta regra consta da Instrução Normativa nº 39/2009.
Quais os direitos dos herdeiros ?
Além de ter acesso aos bens deixados pelo falecido, os herdeiros também têm direito ao recebimento dos benefícios trabalhistas que o falecido teria direito, dentre eles estão o salário, recebimento de 13% proporcional e férias. Se houver valores de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), os herdeiros também podem fazer o saque mediante a comprovação e aval dos demais herdeiros.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.