A máscara se tornou um acessório que jamais pensamos que iríamos usar no nosso dia a dia.Ela se tronou uma proteção para que as pessoas não sejam contaminadas pela Covid-19.O hoje, você não pode entrar em restaurante, lojas, bancos, repartições públicas, sem estar usando máscara.
Porém, uma dúvida surgiu em relação ao uso da máscara. O motorista quando estiver no veículo, precisa estar usando a máscara? Isso passou a ser perguntado, depois de que foram postadas nas rede sociais, textos dizendo que agentes de trânsito e policiais militares aplicam desde o dia 23 de fevereiro, multas a motoristas que são flagrados dirigindo sem máscara de proteção contra Covid-19 no Brasil.
Mas, atenção, isso não é verdade! O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê esse tipo de punição.
No entanto, devemos esclarecer que em algumas regiões, as autoridades estão exigindo o uso de máscara. Sendo assim, aplicadas sanções administrativas nos casos em que motoristas e passageiros se neguem a usar o assessório.
O site “Aos Fatos” publicou, que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou, que a multa como acontece em alguns estados não se enquadra como uma infração de trânsito podendo ser aplicada não somente para motoristas mas também para pedestres.
Especialistas em direito administrativo, disseram que os estados e municípios têm liberdade para adotar medidas mais rigorosas que não constam na lei federal, como multas de caráter administrativo e fiscalizatório.
Veja alguns estados onde poderão ser multados quem não usa máscara
Ceará e São Paulo
No Ceará existe a Lei Estadual n° 17.261 que exige que as pessoas usem máscara, e quem se recusar em usar em locais públicos e privados, poderá ser multado entre R$ 100 e R$ 300. No entanto, não é exigido que motoristas usem a máscara em seus veículos.
Em São Paulo, o Decreto Estadual n° 64.959/2020 que determina sobre o uso das máscaras de proteção, porém, não exige que motoristas de veículos particulares, usem o acessório. O texto, há uma orientação dada pelas autoridades de saúde como medida para evitar a disseminação da doença.
Já a Lei Federal n° 14.019 publicada em julho de 2010, tornou obrigatório o uso da máscara em espaços públicos e privados em todo o Brasil. No entanto, não existe nenhuma exigem para motoristas de veículos particulares, somente no transporte coletivo ou privado remunerado individual como Uber ou 99.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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