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e-Social: confira as orientações para informar o FAP para eventos S-1005

Ao utilizar o eSocial Simplificado, gestores e contadores devem estar atentos às mudanças que foram estabelecidas pela versão S-1.0.

Diante disso, uma das orientações é sobre a recepção do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos), que está condicionada à validação do Fator Acidentário de Prevenção na Tabela FAP. 

Essa validação acontece de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute do eSocial utilizado no evento transmitido. Por isso, continue conosco e saiba como informar o evento S-1005. 

FAP

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) está previsto na Lei Nº 10.666/2003 e se trata de um importante instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho. 

Através desse fator é possível aferir o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. 

Assim, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam as maiores alíquotas. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. 

Orientações sobre o evento S-1005

Aqueles que utilizam a versão S-1.0, não devem informar o FAP no evento S-1005. Caso isso seja feito, o evento será rejeitado e o sistema retornará mensagem de erro.

Assim, o Fator Acidentário de Prevenção só deve ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão, ou quando for retornada a mensagem de erro 1801 pelo fato de não ter sido encontrado na Tabela FAP.

Para quem utiliza a versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005, assim o valor será validado na tabela FAP. Em caso de divergência, o evento não será recepcionado.

Valores de FAP

Os valores do Fator Acidentário de Prevenção podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb. Basta clicar no ícone “Acessar o Fator acidentário de Prevenção – FAP” e inserir o CNPJ da empresa e a senha que deve ser previamente cadastrada na Receita Federal. 

Novo leiaute do eSocial

A nova versão foi implantada em 19 de julho e tem o objetivo de simplificar o envio de informações pelos empregadores. Desta forma, houve a redução na quantidade de informações que devem ser enviadas. Também houve a flexibilização das regras de validação e aproveitamento de informações constantes em outras bases de dados.

A implantação do eSocial foi feita de forma escalonada, para isso, os contribuintes foram divididos em grupos. Primeiro, a mudança foi realizada aos empregadores domésticos em 2015. Em 2018, foi a vez das empresas maiores até chegar às pequenas empresas e demais pessoas físicas em 2019. 

Em julho deste ano, os órgãos da administração pública direta também começaram a transmitir suas informações. Para facilitar a implementação, a adesão de cada grupo aconteceu em quatro fases, são elas:

  • primeira fase: envio dos eventos de tabelas e os cadastros dos empregadores;
  • segunda fase: envio dos eventos não periódicos, nela, as empresas são obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos, e eventos como admissão, afastamento e desligamento;
  • terceira fase: o envio de folhas de pagamento, que viabiliza a substituição da GFIP e, futuramente, da DIRF;
  • quarta fase: envio das informações relativas a segurança e saúde no trabalho.

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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