O cronograma de implantação do novo eSocial passou por mudanças, diante da suspensão temporária da implantação da versão S-1.0. Por isso, foram feitos alguns ajustes nos leiautes com o objetivo de fazer melhorias na nova versão que agora está mais simplificada.
Essas alterações foram apresentadas através da Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021, e já estão disponíveis no ambiente de produção restrita, desde o mês de julho. Mas, vale ressaltar que alguns reajustes só entraram em produção a partir do dia 23 de agosto. Continue conosco para saber quais são elas.
O eSocial Simplificado versão S-1.0 já está disponível aos usuários. O desenvolvimento do novo layout previsto na Lei nº 13.874/19, simplificou a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além do acesso a estas informações para cerca de 6 milhões de empregadores.
Esse sistema passou a ser obrigatório em 2018, mas a sua implementação está acontecendo de forma progressiva em obediência às seguintes fases:
Agora, com as melhorias trazidas pelo eSocial Simplificado, o governo federal pretende substituir diversas obrigações acessórias. Vale lembrar que dentre as obrigações já substituídas, temos o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a anotação da Carteira de Trabalho que passou a ser digital para as empresas, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.
Nesta fase de implantação do e-Social, foram feitos os seguintes reajustes no ambiente de produção:
S-1200 (Grupo {infoComplCont} – alterada condição): Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical;
S-1299 (Campo {transDCTFWeb} – criado): Melhoria para que o contribuinte possa requerer, pelo eSocial, a transmissão imediata da DCTFWeb. A resposta, se essa solicitação for aceita, será apresentada junto com o retorno do evento S-1299.
Embora já esteja em produção, o campo {transDCTFWeb} não deve ser informado até a competência setembro/21, uma vez que a transmissão imediata para a DCTFWeb somente estará disponível a partir da competência outubro/21;
Alterações também foram feitas nas tabelas:
Além disso, há mudanças nas seguintes regras:
Também foram estabelecidas mudanças na folha de pagamento e demais eventos periódicos, via módulo simplificado WEB Segurado Especial. Neste caso, devem ser disponibilizados apenas em outubro. Isso leva em consideração a IN RFB 2.038/21 que alterou a data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21.
A folha de pagamento via módulo simplificado WEB MEI também será disponibilizada apenas em outubro/21, mesmo sendo obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio.
O recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.
A partir da competência de outubro, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Essa alteração na forma de recolhimento ainda depende de Resolução a ser emitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, que deverá ocorrer em breve.
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