Os microempreendedores individuais (MEIs) que fazem a contratação de um funcionário, devem transmitir as informações através do módulo e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Portanto, é importante estar atento às mudanças que têm sido feitas nesse sistema.
A mais recente se refere à regulamentação do módulo do eSocial para os microempreendedores individuais, através Resolução CGSN nº 160. O documento foi aprovado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Diante disso, continue conosco e se informe sobre essas mudanças.
Esse sistema é utilizado pelos empregadores para registrar as informações dos seus empregados. Dentre elas, está o cumprimento das obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como por exemplo, o pagamento de INSS, FGTS e auxílio doença, entre outras.
Mas com as mudanças na plataforma do eSocial, que agora está mais simplificado, também foi estabelecido um cronograma de implantação junto às empresas. Sendo assim, desde maio o MEI está obrigado ao envio das folhas de pagamento via Web Service.
No entanto, o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.
Dentre as novidades trazidas pela nova resolução aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, está o pagamento dos encargos da contratação que deve ser feito através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Nesse documento serão incluídas as contribuições sociais do empregado, além do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Sendo assim, o recolhimento do DAE deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. Quando houver rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.
Com a regulamentação do uso do DAE pelos microempreendedores individuais, a folha na versão WEB Simplificado somente será liberada em outubro, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.
Esse módulo do eSocial foi criado para facilitar ao MEI a prestação das informações, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários, que precisam ser recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.
Portanto, o MEI deve informar apenas os dados referentes ao empregado. Por sua vez, os tributos que devem ser pagos mensalmente pelo microempreendedor individual devem continuar sendo pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) que é gerado no programa PGMEI.
Além disso, as informações do MEI devem constar na declaração é feita através da DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional). Esse documento deve ser entregue anualmente à Receita Federal.
A resolução também prevê alguns critérios que definem novas ocupações permitidas nesta categoria. Sendo assim, poderá ser incluída como ocupação permitida ao MEI a atividade que:
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