Com a nova alteração, o e-Social Simplificado é o sistema que substituirá o e-Social implantado desde 2015. Ele foi pensado para ser mais fácil, mais simples e, ao mesmo tempo, preservar todos os investimentos feitos pelas empresas e demais empregadores.
Criado pelo Governo Federal em 2014, o e-Social surgiu com o intuito de facilitar para as empresas a prestação de dados referentes aos colaboradores, como folha de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias e vínculos, entre outros.
Todas essas informações foram unificadas em apenas uma plataforma, diminuindo a burocracia e eliminando a necessidade de preencher e entregar declarações e formulários separadamente para diferentes órgãos. A elaboração dessa primeira versão teve a participação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da Caixa Econômica Federal (CEF), do Ministério do Trabalho (MTB) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o Governo Federal, a nova versão do sistema teve a colaboração das Confederações Patronais, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), do Sebrae, da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e foi desenvolvida com foco nas seguintes premissas:
Seguindo esses princípios, foram apresentadas novidades como o uso do CPF como única identificação e a alteração nas regras de fechamento da folha de pagamento. Veja tudo o que mudou para os usuários:
O e-Social é um programa que visa beneficiar diretamente os trabalhadores, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários, como 13° salário, férias e pagamento de valores rescisórios corretamente.
Para as organizações, o eSocial simplifica o cumprimento de obrigações fiscais e aumenta a qualidade das informações prestadas. O empregador poderá usar a ferramenta para consultar qualquer divergência no cadastro dos funcionários, como nome e números de documentos.
O sistema está disponível para empresas tributadas nas seguintes categorias:
O departamento de Recursos Humanos (RH) deve obrigatoriamente informar alguns dados ao sistema, recebendo um número de protocolo referente à validação dos dados. São elas:
Como o programa está interligado ao sistema da Receita Federal, é de suma importância checar a veracidade dos dados prestados e conferi-los na folha de pagamento pelo RH da empresa.
Assim sendo, é extremamente importante que haja consistência das informações no registro do programa com a realidade da folha de pagamento.
As movimentações que ocorrerem com qualquer empregado, em qualquer situação, devem estar sempre em consonância com as informações passadas à Receita Federal, bem como alinhadas com a legislação trabalhista e previdenciária para que a empresa não esteja sujeita a qualquer tipo de sanção.
Toda empresa ou pessoa física que contrata prestadores de serviço deve se cadastrar no e-Social, desde que essa contratação resulte em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.
Isso significa que, além do controle de ponto do empregado doméstico, os empregadores pessoa física também devem enviar informações pelo eSocial e estar atentos aos prazos de envio dos dados.
Já no caso dos empregadores pessoa jurídica, eles devem aderir ao eSocial empresas de diferentes portes, setores de atuação e valores de faturamento.
Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) com um funcionário também devem enviar suas informações acessórias por meio do novo sistema.
Para realizar o cadastro de empresas e prestadores de serviço no e-Social, é preciso informar dados de identificação dos mesmos e das atividades desenvolvidas, como CPF, CNPJ, NIS, PIS/PASEP, declaração de imposto de renda e contrato social, entre outros.
Com o e-Social simplificado existem alguns pontos fundamentais para se adequar à nova versão.
Atualize os dados cadastrais dos seus funcionários no Portal Dataprev informando dados como: data de nascimento, nome completo, NIS e CPF. Caso seja necessário, o órgão apontará os dados que não batem e solicitará a regularização por parte da empresa.
Integre setores como o jurídico, de recursos humanos, financeiro, comercial, contábil e fiscal da empresa em um único sistema de gestão capaz de coletar todas as informações exigidas pelo e-Social automaticamente, dispensando a necessidade de trabalho manual para transferir dados de um setor para outro.
As declarações que precisam ser feitas pelo e-Social são chamadas de eventos. Existem mais de 40 tipos deles, com regras, informações e prazos de envio distintos.
Os eventos se dividem em iniciais, periódicos e não periódicos:
Alguns eventos dependem de que outros tenham sido declarados anteriormente, portanto, é preciso atentar para a ordem de envio das tabelas.
Todas as empresas de diferentes portes, setores de atuação e valores de faturamento devem aderir ao e-Social Simplificado. Assim como:
O não cumprimento dos prazos do eSocial pode gerar observações e multas para as empresas.
Por isso, é muito importante que as organizações se preparem para a adoção do sistema, tanto estruturando processos eficientes quanto adotando sistemas que facilitem o registro e a organização dos dados que precisam ser enviados.
Falta de registro da contratação de funcionários, alterações em dados cadastrais e falta de exames médicos, entre outros, são alguns dos motivos que podem resultar em multas para as empresas, de forma semelhante ao que já acontecia antes da implantação do eSocial.
Por isso, acompanhe as exigências e as mudanças que o governo faz, e conte com auxílio de profissionais da área contábil e fiscal para segurança no seu negócio.
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Vítor Torres é Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país.
Original de Contabilizei
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