O eSocial Simplificado v. S-1.0 está disponível desde o dia 19 de julho. As mudanças feitas no novo leiaute também refletiram diretamente na implantação dos módulos web. Por isso, eles passarão por um período de transição entre as versões do sistema.
Para que os gestores e contadores possam acompanhar como será a implantação nos ambientes web, elaboramos este artigo com as principais informações sobre os seguintes módulos:
O novo leiaute está previsto na Lei nº 13.874/19, que simplificou a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além de facilitar o acesso a cerca de 6 milhões de empregadores.
Seu principal objetivo é a desburocratização no acesso às informações, além da modernização e simplificação do sistema. Com as melhorias trazidas pelo eSocial Simplificado, o governo federal também pretende substituir diversas obrigações acessórias.
Confira como será a implantação dos módulos web diante das mudanças feitas a partir do novo e-Social:
Módulo Simplificado Web Segurado Especial
A transmissão de eventos periódicos via Web Service para o Segurado Especial será possível apenas a partir da competência outubro/2021. Dentre outros motivos, isso se deve à alteração feita pela Instrução Normativa 2.038/21 que alterou a data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Sendo assim, aos segurados especiais a prestação de informações da folha deve estar relacionada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb. Juntamente com a folha de pagamento que for declarada via eSocial, o Segurado Especial também deve realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e simplificada, para isso, é necessário utilizar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Módulo Simplificado Web Mei
O MEI já está obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio, mas o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até setembro, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.
Assim, a partir de outubro, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Para evitar confusão, a folha de pagamento na versão WEB Simplificado só será liberada no referido mês.
É importante ressaltar que para a emissão da guia DAS-MEI não foram feitas alterações, sendo assim, o empregador deve acessar o Portal do Empreendedor e fazer a emissão da guia.
Módulo Web Geral
O módulo Web Geral também recebeu atualizações em julho, então, todos os eventos lançados pela web já estão na nova versão. É importante ressaltar que os eventos que foram transmitidos anteriormente através de outras versões continuam sendo exibidos no e-Social.
Assim, ainda é possível conferir todas as informações, inclusive aqueles campos que não existem na nova versão. Mas, em caso de correções de dados ou exclusões, será utilizada a web na nova versão S-1.0.
No caso dos eventos de tabela que tenham sido descontinuados na nova versão do e-Social, não é mais possível fazer alterações ou excluí-los do sistema. Sendo assim, estão disponíveis apenas para consulta.
Calendário de obrigatoriedade
Além dos módulos, confira o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), que foi estabelecido pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71.
FASES (art. 3º) | GRUPOS (art. 2º) | ||||
1º GRUPO | 2º GRUPO | 3º GRUPOpessoas jurídicas | 3º GRUPOpessoas físicas | 4º GRUPO | |
1ª FASE (Eventos de tabelas) | 08/01/2018 | 16/07/2018 | 10/01/2019 | 10/01/2019 | 21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE (Eventos não periódicos) | 1º/03/2018 | 10/10/2018 | 10/04/2019 | 10/04/2019 | 22/11/2021 (a partir das oito horas) |
3ª FASE (Eventos periódicos) | 1º/05/2018 | 10/01/2019 | 10/05/2021 | 19/07/2021 (a partir das oito horas) | 22/04/2022 (a partir das oito horas) |
4ª FASE (Eventos de SST) | 13/10/2021 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas)* | 11/07/2022 (a partir das oito horas) |
Com informações do Portal eSocial
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