A Escrituração Contábil Digital (ECD 2017) é integrante do Projeto SPED e seu objetivo é substituir a escrituração física (em papel) pela escrituração enviada por arquivos digitais. Sendo assim, ela transmite uma versão digital dos Livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e das fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos das Pessoas Jurídicas.
E a cada ano que passa, o Fisco surpreende com mais aperfeiçoamentos. A entrega do ECD referente ao ano-calendário de 2016, que está prevista para o último dia útil de maio de 2017, traz diversas mudanças que você precisa ficar atento(a). Vamos ver cada uma delas?
O Livro Digital possui novas regras em relação à sua substituição. A partir de agora, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Geral, é possível realizar substituições em casos de erros que não possam ser efetuados com ajustes extemporâneos.
Isso significa que os erros contábeis serão substituídos na data de competência e devem ser efetuados conforme as normas, necessitando de uma identificação do montante substituído, das circunstâncias e da natureza do erro.
Agora, é possível realizar a assinatura do Livro Digital por meio de duas maneiras:
As controladoras logo serão obrigadas a apresentar as demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária, preenchendo o Bloco K relativo ao conglomerado econômico que participam. Para o ano-calendário de 2016, isso será facultativo.
Confira a divisão dos registros do Bloco K
Basicamente, esse bloco foi criado para atender a CPC 36 e tem como objetivo mostrar a unificação dos dados dos grupos econômicos.
Algumas regras novas alteraram ou criaram determinados registros na ECD 2017. Você precisa conhecê-los:
Esse registro é um velho conhecido da ECD dos anos anteriores, sendo responsável por anexar informações como notas explicativas, pareceres, relatórios e outras demonstrações contábeis.
Contudo, para o ano de 2017 ele ganhou um campo para identificar o tipo de documento inserido:
Além disso, em 2017 é possível importar documentos em RTF.
É este registro que vai permitir destacar o termo de substituição. Em outras palavras, é ele que realiza o cancelamento de autenticação e substituição do livro posteriormente, como mostra a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.
Desta forma, é no Registro J801 que você vai justificar a substituição do seu arquivo, declarando de maneira transparente os erros e a declaração dos signatários do termo de verificação.
Mas, importante: os signatários não são os mesmos que assinam a ECD 2017, ou seja, eles servem apenas para validar as informações declaradas. Portanto, você precisa ficar bem antenado(a) em cada tipo de assinatura:
Como o próprio nome disse acima, neste registro você pode incluir os signatários previstos no Registro J801.
Em 2017, foram feitos dois ajustes no Registro 0000 que corresponde à Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária.
Sociedades em Conta de Participação agora são obrigadas a entregar a ECD de acordo com a Receita Federal (Instrução Normativa 1.420/2013) se tiverem em seu regime de tributação o Lucro Real ou Presumido ou a condição de Imune e Isenta. Desta forma, fica isto posto que:
Somente as demais SCP não possuem a obrigatoriedade de entregar a ECD 2017.
A Solução de Consulta COSIT nº 100/2017 explica que, a partir de primeiro de janeiro de 2016, tanto as Pessoas Jurídicas Isentas quanto Imunes são obrigadas a manter a Escrituração Contábil e entregar a ECD quando:
O Portal SPED confirma que a Pessoa Jurídica tributada com base no Lucro Presumido que distribuir, a título de lucros, e sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcelas dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto (diminuída de todos os impostos e contribuições) precisará entregar a ECD a partir de primeiro de janeiro de 2016.
Ademais, o plano de contas referencial para essas PJ também foi incluído. As empresas que não utilizam a prerrogativa do parágrafo do art. 45 da Lei nº 8.981/1995 também são obrigadas a entregar a ECD 2017.
As empresas que, no período de apuração, adotarem moeda funcional, para fins societários, diferente da moeda nacional, precisam elaborar a Escrituração Contábil na moeda nacional.
Em 2017, o livro do RAS não precisa mais ser transmitido via SPED. As empresas agora devem apenas manter o RAS gerado, sem precisar enviar na ECD, e então apresentá-lo assinado digitalmente caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da RFD.
Já as Subcontas Correlatas (do Registro I053) serão utilizadas para informar o Regime Transitório de Tributação (RTT), demonstrando os grupos compostos de uma conta mãe e uma ou mais contas correlatas.
Este novo livro deve ser apresentado somente por empresas cujo investimento venha de um país com o qual o Brasil não possua nenhum tratado ou cláusula específica para troca de informações tributárias.
Essa consolidação será apenas admitida se a controladora no Brasil disponibilizar a Escrituração Contábil digitalmente, estando completamente em português e abrangendo todas as operações da controladora. Para tanto, ela precisa ser elaborada em arquivo digital padrão e ser transmitida pelo SPED até o último dia útil de maio.
A Escrituração Contábil Digital referente ao ano-calendário de 2016 deve ser entregue até o último dia útil de maio, que em 2017 cai no dia 31, uma quarta-feira.
Via Sage
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