Com a publicação da nova Norma Técnica ECD (Escrituração Contábil Digital), agora a Receita Federal identifica quais profissionais de contabilidade estão aptos e quais estão inaptos, a partir do cruzamento de dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A NT ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022, tem como finalidade identificar profissionais que estão inaptos e não podem realizar a transmissão desta obrigação, mas vamos te explicar melhor o funcionamento desta NT.
Acompanhe os próximos tópicos e saiba se essa norma vai te impedir de transmitir a sua obrigação e como ela funcionará daqui em diante.
Se mantenha informado!
A NT ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022, dispõe sobre nova regra de transmissão da ECD, com essa nova regra poderá ser identificada a aptidão do profissional de contabilidade com base no registro CFC.
Essa norma considerou o artigo 1º da Resolução CFC n.º 1.494, de
2015, que trata sobre o Registro Profissional dos Contadores, e diz o seguinte:
“Somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o contador ou o técnico em contabilidade registrado em CRC”.
Segundo a NT ECD as mudanças são as seguintes:
Os profissionais assinantes da escrituração que são submetidos à verificação que gera o aviso são:
•Códigos 900 (Contador/Contabilista) e 940 (Auditor Independente – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração.
• Códigos 910 (Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) e 920 (Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.
Segundo a Norma Técnica, essas mudanças não vão impedir o envio das escriturações relativas ao ano-calendário de 2021, mas não deixe de se regularizar.
Para o envio de maio de 2022, prazo final previsto para envio das escriturações relativas ao ano-calendário de 2021, esses avisos não vão impedir a transmissão da ECD.
O profissional recebe a informação e pode escolher continuar o processo de envio dessa escrituração.
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