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Atenção contadores de todo o Brasil para uma notícia bem importante! O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, anunciou que foi prorrogada para o dia 30 de junho a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital). O comunicado foi feito durante evento realizado no CFC (Conselho Federal de Contabilidade).
Antes desse adiamento, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio, seguindo o calendário tributário tradicional. No último dia 29 de abril o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram ofício ao Secretário Júlio Vieira Gomes solicitando esse prazo a mais.
A justificativa para tal pedido de prorrogação foi justamente porque a atual data de entrega da ECD coincide com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País. Além disso, o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas de opção pelo Simples Nacional também é dia 31 de maio. Ou seja, são muitas obrigações a serem entregues numa mesma data.
Acatando o pedido, o Secretário da Receita comunicou a extensão do prazo da ECD para 30 de junho.
A Escrituração Contábil Digital tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Esta declaração tem como finalidade informar os seguintes livros:
A obrigatoriedade para a entrega da ECD varia de acordo com o regime tributário selecionado pela Pessoa Jurídica.
De acordo com o Governo Federal, todas as pessoas jurídicas que em 2021 estavam sujeitas ao Lucro Real, optaram por Livro Caixa ou distribuiram lucro isento acima do presumido e pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 são obrigadas a realizarem a entrega da ECD 2022.
Precisam entregar aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.
Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.
As empresas enquadradas pelo Simples Nacional não precisam entregar.
As mudanças da ECD 2022 são:
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