A Escrituração Contábil Digital (ECD) reúne os livros contábeis das empresas em versão digital, a fim de facilitar a prestação de contas sobre todas as movimentações financeiras e tributárias que são realizadas pela sua empresa.
A partir dessas informações é possível verificar a regularidade e acompanhar a saúde financeira do empreendimento.
Por isso, a entrega da ECD de forma correta é considerado um procedimento muito importante.
Desta forma, aqueles que estão obrigados a fazer a entrega das informações à Receita Federal devem estar atentos às possíveis atualizações que venham a ocorrer, como é o caso da nova versão do programa.
Então continue acompanhando este artigo e veja as principais mudanças da entrega da ECD em 2021.
De acordo com a Receita Federal, está disponível a versão 8.0.1 do programa da ECD. Desta forma, foram feitas as seguintes alterações
Sendo assim, a atualização pode ser utilizada nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior: poderá ser baixada e selecionado o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-8.0.1-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-8.0.1.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
A ECD compreende a versão digital dos seguintes livros:
Desta forma, os livros contábeis e documentos que mencionamos acima devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
A ECD deve ser transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Em 2021, devem apresentar esta escrituração as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
Mas atenção, esta obrigação não se aplica aos seguintes casos:
Por sua vez, as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD ICMS/IPI) ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por Samara Arruda
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…