A ECD – Escrituração Contábil Digital – deverá ser transmitida todos os anos ao SPED, sempre até ao último dia útil do mês de maio. A apresentação é feita de acordo com o ano anterior. Ou seja, entregará a ECD relativa a 2016 até dia 31 de maio de 2017.
No entanto, para os casos de cisão parcial, extinção, incorporação, ou fusão, deverá entregar a ECD até ao último dia útil do mês após o evento ter ocorrido, com exceção dos casos ocorridos de janeiro a abril, que passarão a entregar no último dia útil do mês de maio.
No dia 5 de maio foram publicados os Atos Declaratórios Executivos da ECD, os quais se dividem em:
Poderá ler os ADE e os seus respectivos manuais nas áreas de legislação, onde pode fazer o download da ECD.
A nova versão do programa da ECD, com as regras dispostas no Manual Leiaute 5, faz com que a escrituração seja mais restritiva no que toca à substituição da ECD. Vejamos as regras que estão sendo impostas.
Foram publicadas novas regras para retificações por parte da receita federal. A partir de agora, o cancelamento de autenticação, assim como a apresentação da ECD substituta passam a ser feitos somente com a apresentação dos Termos de Verificação com o intuito de Substituição.
Assim sendo, depois de autenticados, só poderão ser substituídos aqueles livros que tenham erros impossíveis de corrigir através de lançamentos extemporâneos.
O Termo de Verificação para fins de substituição deverá estar integrado na escrituração substituta, e este conterá o detalhamento dos erros que justificam a substituição, assim como deverá conter:
Este Termo deverá estar assinado pelo profissional contábil, sempre que a correção não estiver dependente de alterações de saldos, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis.
Poderá ter de ser assinado por dois profissionais contábeis (um sendo contador), sempre que a correção dos erros gerarem alterações de saldos, lançamentos contábeis ou demonstrações não auditadas por um auditor independente.
Quando as correções de erros gerarem alterações de saldos, lançamentos contábeis, ou demonstrações que haviam sido auditadas por um auditor independente, deverá ser assinado por dois contadores, (um deles auditor independente).
Foi publicada em 12 de maio de 2017 a versão 4.0.3 da ECD, , onde constam novas regras para a assinatura da ECD, onde se destacam as seguintes:
Via Pemom
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