O envio da ECD e da ECF 2022 já começou, portanto, é interessante se atualizar sobre as novidades dessas duas obrigações acessórias, iremos apresentar hoje uma nota publicada em janeiro deste ano.
Quem enviar logo a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) estará em vantagem e evitará dores de cabeça, além disso, também é importante conhecer as regras de envio.
No artigo de hoje vamos te apresentar a Nota Técnica ECD N.º 001 de 12 de janeiro de 2021 e mostraremos mais informações sobre a ECD e a ECF 2022.
Enviar essas duas declarações no prazo pode ajudar a evitar muitos problemas, como multas e outras penalidades previstas na legislação, quem já finalizou o balanço patrimonial do ano de 2021 já pode iniciar o envio da ECD e da ECF em 2022.
Cuide dos seus clientes, se organize e faça o envio dessas duas obrigações acessórias o mais breve possível, esse ano não há prorrogação anunciada do prazo de envio, então, já vá se organizando.
Veja abaixo o prazo de envio da ECD e da ECF 2022:
A Nota Técnica ECD Nº 001 dispões sobre o Registro Profissional dos contadores trazendo a seguinte afirmação:
“Somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o contador ou o técnico em contabilidade registrado em CRC”.
Veja a seguir alguns dos parágrafos da Nota:
A nota se refere a ECD, entretanto, consideramos que esses avisos também podem valer para ECF, já que dispõe sobre o exercício da profissão contábil. Este ano o envio poderá seguir normalmente, mesmo com os avisos.
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