O digital já faz parte da nossa vida em muitas situações do dia a dia. Mas, quando o assunto é o registro de documentos do seu negócio, você realiza a Escrituração Contábil Digital ou ainda faz o processo no papel?
Já te adiantamos que não são todas as empresas obrigadas a aderir a escrituração digital. Porém, existem muitos benefícios ao tornar esse processo eletrônico, tanto para você, quanto ao governo, e até mesmo, ao meio ambiente.
Você vai saber mais neste conteúdo o que é a ECD, o Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped Contábil, o que deve ser apresentado na escrituração e quem precisa fazer. E ainda, por que é importante fazê-la, qual o prazo de entrega e benefícios.
A Escrituração Contábil Digital é realizada através de um programa do governo que visa modernizar a relação do estado com os contribuintes.
O objetivo é realizar online os procedimentos que antes eram realizados por papel. O foco é reduzir a burocracia, otimizando tempo e ações envolvidas nesse processo.
Ela foi instituída no ano de 2007 para fins fiscais e previdenciários, dentro do Sped, buscando maior agilidade e qualidade na escrituração contábil.
Nela os documentos obrigatórios são substituídos pelo seu auxiliar em versão eletrônica. Quando esse arquivo é gerado, ele é enviado ao Repositório Nacional do Sped e disponibilizado para a Junta Comercial.
Esta tendo acesso, envia para a Receita Federal, SEFAZ e demais entidades responsáveis por lidar com informações dos contribuintes brasileiros.
O Sped é um programa que tem duas bases: a Escrituração Contábil Digital (ECD ou Sped Contábil) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD ou Sped Fiscal).
Em ambos o objetivo é tornar a entrega de documentos mais ágil, menos burocrática e tornar mais moderna a relação entre o Fisco e os contribuintes.
A Escrituração Contábil Digital visa padronizar os arquivos digitais dentro de um formato digital específico. Com ele existe maior legitimidade e controle das informações trocadas.
Nesse programa, na parte da Escrituração Contábil, a empresa precisa registrar todas as transações pertinentes a sua vida contábil.
Algumas das informações que ali devem ser descritas é a identificação de data, apresentação das partes envolvidas (CPF ou CNPJ), documentos de registro e classificação contábil.
Falamos o que é a ECD e agora vamos pontuar quais documentos devem ser apresentados no programa quando você for realizar esse tipo de escrituração:
Importante: De acordo com conteúdo no site Portal Tributário, os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de fazê-la. E ainda, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também não precisam fazer.
Porém devem se preocupar com esse processo, conforme informações do Blog Sage, as seguintes pessoas:
O Sped contábil é responsável por consolidar os livros contábeis de uma empresa, permitindo o fechamento contábil dela.
Caso sejam lançadas informações não corretas, o Sped não é validado/aceito pela Receita Federal. Por isso, sempre que fizer a escrituração fique atento aos dados incluídos no sistema.
Com essa escrituração é muito mais fácil ter controle e acesso as informações reais da situação da empresa em determinado ano.
Todos os registros do negócio devem ser atualizados mensalmente, mesmo que a entrega da escrituração seja apenas uma vez no ano.
É importante que as empresas façam, pois, problemas podem surgir junto ao governo se não fizer.
É provável que se os dados não estiverem sendo lançados corretamente, a empresa tenha problemas de gestão. E isso pode afetar a saúde e permanência do negócio no mercado.
A entrega do Sped Contábil deve ser realizada até o último dia útil do mês de maio no ano-calendário seguinte ao da escrituração. Se você não entregar dentro do prazo pode receber multa.
Confira alguns benefícios apresentados no site do Sistema Público de Escrituração Contábil a respeito do uso do programa para a escrituração digital:
No site do Sped você consegue consultar quem acessou a sua escrituração ou fazer download da escrituração que você enviou no Sped. Para acessar essas funcionalidades do site, clique aqui.
Você viu que apresentamos muitas informações relevantes sobre a Escrituração Contábil Digital. E então surge a dúvida: fazer ou não fazer?
Se você possui um negócio que se enquadra nas empresas obrigadas a fazer não há muito o que ser dito. Porém, se seu negócio não é obrigado indicamos que você o faça mesmo assim.
São muitos benefícios ao realizar esse processo digitalmente. Ao aderir a ele, você se torna um incentivador para que mais empresas optem por este caminho para realizar suas escriturações.
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Conteúdo original Djazil
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