O programa validador da Escrituração Contábil Digital (ECD) teve uma nova versão publicada na versão 9.0.2.
É importante estar atento a essas atualizações de versões para se manter sempre atualizado sobre a Escrituração Contábil Digital.
As novas versões são lançadas com o objetivo de gerar melhorias e corrigir erros, a versão 9.0.2 conta com as seguintes alterações:
O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
Para baixar a versão 9.0.2 do programa validador da ECD acesse a área de downloads do sítio do SPED ou clique aqui.
A entrega da Escrituração Contábil Digital deve ser realizada até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário referente a escrituração, desta forma, neste ano ela devem ser encaminhados os dados que se referem ao ano de 2021.
O envio da ECD é passível de multa assim como outras obrigações, no caso da Escrituração Contábil Digital os valores das multas podem variar de R$100,00 a R$5 milhões. Os tipos de multas são:
O prazo para entrega como mencionado é até dia 31 de maio, no entanto, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício ao secretário Especial da Receita Federal, na tentativa de prorrogar o prazo para envio da escrituração.
A solicitação ocorre pois, a entrega da ECD em 31 de maio, coincide com a data limite de transmissão de outras obrigações, como a declaração de imposto de renda, o que impacta diretamente as demandas dos profissionais da contabilidade.
No entanto, não houve mais nenhuma confirmação sobre o prazo ser prorrogado ou não, sendo assim, até o momento o ideal é não perder o prazo até 31 de maio para evitar possíveis multas por atraso na entrega da escrituração.
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