É fundamental que um bom profissional contábil, além das atividades inerentes a sua área, esteja atualizado. Afinal as mudanças nas regras, prazos e versões de programas ocorrem constantemente. Por isso, estar bem informado a fim de combater erros ou falhas na apuração de impostos e no atendimento de obrigações fiscais são fundamentais.
Um dos pontos principais da contabilidade passa pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Esta tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013.
A declaração tem como finalidade informar os livros:
Mais uma atualização ocorreu. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou uma atualização do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A versão 10.1.5 traz alterações que merecem a atenção.
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A versão 10.1.5 do programa da ECD traz as seguintes alterações:
O programa está disponível no link abaixo , a partir da área de downloads do sítio do Sped:
A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:
Assim, as demais pessoas jurídicas não têm a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.
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