A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.
Através dela, é feita a entrega dos livros contábeis. Mas para este ano, a Receita Federal estabeleceu novas regras para a transmissão dessa escrituração.
Todas as orientações podem ser encontradas na Instrução Normativa 2.003/2021 mas, para te ajudar a entender melhor como funciona a ECD e quando é preciso apresentá-la, elaboramos este artigo com as principais informações sobre essa escrituração. Acompanhe e tire suas dúvidas!
Deverão apresentar esta escrituração as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
Dentre as alterações está a apresentação da ECD em livro próprio pelas seguintes empresas:
Por sua vez, as pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD também podem apresentá-la de forma facultativa.
No caso das pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o livro Registro de Inventário deve ser apresentado na ECD, como um livro auxiliar.
A transmissão da ECD deve ser feita até o último dia útil do mês de maio, o prazo será encerrado às 23h59.
O documento somente será considerado válido depois de confirmado seu recebimento pelo SPED.
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos:
Assim, a ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
A escrituração deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), que foi desenvolvido pela secretaria especial da Receita Federal.
Para isso, acesse o endereço do SPED. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD dentro dos prazos ou que apresentá-la com omissões está sujeita a multas.
Veja o que estabelece a legislação:
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Por Samara Arruda
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