O Brasil é um país em que as companhias precisam se adequar a uma série de adequações, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), que apesar de simples ainda gera algumas dúvidas nos gestores. E você? Sabe o que é ECD e sua diferença em relação a ECF? São siglas parecidas e podem até ser desconhecidas em primeiro momento, mas que servem para descomplicar área fiscal da empresa.
Continue lendo o post, veja a resposta para essas duas perguntas, entenda mais sobre o tema, quem precisa entregar, entre outras informações.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das partes que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Seu intuito é substituir os documentos fiscais obrigatórios pela escrituração em uma versão digital. Entre os livros (e seus auxiliares) que fazem parte da ECD, estão:
A ECD deve ser enviada uma vez por ano ao SPED, com referência ao ano-calendário anterior (e já encerrado). Esse tipo de escritura foi desenvolvida para facilitar as obrigatoriedades fiscais e previdenciárias que precisam ser enviadas ao SPED. Em linhas gerais, são livros contábeis emitidos em formato eletrônico e qualquer empresa obrigada a gerar esses livros pode escolher esse tipo de emissão.
Para isso, são necessários a assinatura digital com certificado de segurança A3 e um sistema desenvolvido por uma instituição credenciada pelo ICPS-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Os documentos são validados após o recebimento e a análise dos órgãos de registro.
As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD são:
Via de regra, a data limite para o envio é o último dia útil de maio. Empresas de pequeno porte que se enquadram no Simples Nacional não precisam enviar a ECD.
Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigatoriedade auxiliar para interligar os dados contábeis e fiscais das pessoas jurídicas existentes no país. A escrituração substituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) com objetivo de agilizar o processo de acesso do Fisco e tornar mais eficiente a sua fiscalização.
Enquanto a ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários, a ECF destina-se a levantar informações relacionadas aos processos que influenciam na formação do valor devido, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas.
Agora que você sabe o que é ECD, não pode deixar de levantar as informações necessárias para redigir os livros exigidos para o envio. A não apresentação no prazo estipulado pode gerar multas a partir de R$ 500. A empresa também pode sofrer multas pela omissão ou por informações equivocadas — daí a necessidade de apresentar dados reais das movimentações financeiras da organização.
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Conteúdo original Emitte
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