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O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) foi prorrogado.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.023, publicada nesta sexta-feira, 30, o documento que deveria ser entregue até o último dia do mês de maio, agora pode ser enviado até 30 de julho.
A medida foi necessária diante das limitações para as empresas causadas pela pandemia que têm provocado atrasos no recebimento de informações e processamento de dados por parte das empresas.
Então, para saber quais são as orientações para o envio desta obrigação e como ela funciona, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre o tema.
A Escrituração Contábil Digital faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Ela foi criada com o objetivo de substituir a escrituração que antes era feita em papel pela escrituração que deve ser transmitida via arquivo digital. Assim, nela devem constar as informações dos seguintes livros contábeis:
Segundo a Instrução Normativa, RFB nº 2.023, o prazo final de entrega desta obrigação acessória passa a ser o último dia útil do mês de julho de 2021.
Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD deverá ser entregue nos seguintes prazos:
Para esse ano, a transmissão desta escrituração tem novas regras que foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB 2.003/2021.
Além disso, a partir deste mês, os usuários devem utilizar a versão 8.0.4 do programa da ECD. Essa versão foi publicada diante da necessidade de serem feitas alterações. Dentre elas estão:
O programa está disponível na área de downloads do site do SPED. Desta forma, o documento deve ser gerado por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE) e transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A autenticação dos livros e documentos que integram a ECD será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo SPED.
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
Deverão apresentar a ECD em livro próprio:
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Por Samara Arruda
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