A ECD (Escrituração Contábil Digital) foi entregue recentemente, mas a atenção com as obrigações contábeis e fiscais não pode ser deixada de lado! A data limite de envio da Escrituração Contábil Fiscal, a ECF 2019, já está chegando, prevista para o último dia útil do mês de julho (31/07).
Até esta data, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido devem entregar a ECF referente ao ano-calendário de 2018 e às situações especiais de 2019. Não entram na regra apenas autarquias, fundações, órgãos públicos e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Esse já é 5º ano da ECF, estabelecida desde 2015. No entanto, com as mudanças anuais, é comum que muitas dúvidas surjam durante a elaboração do documento. Pensando nisso, nós criamos esse artigo com as principais orientações para você entregar a ECF 2019 sem riscos de atrasos, erros e penalidades. Atente-se às mudanças e aos pontos de atenção e evite dores de cabeça com essa obrigatoriedade!
O Manual da ECF 2019 trouxe inúmeras mudanças no leiaute, com a inclusão de diversos campos e registros, além de alterações nos textos, regras e tabelas dinâmicas. Aqui, nós mapeamos e categorizamos todas as mudanças para que você possa manter a atenção aos detalhes, conforme as particularidades da sua empresa.
Ao final do nosso mapa de alterações, você encontra o link do Manual da ECF 2019 completo para não deixar passar nada de importante em sua prestação!
Atenção: A partir desse novo leiaute, as empresas imunes ou isentas do IRPJ, da CSLL e da entrega da ECD devem passar a preencher os seguintes registros:
Confira todas essas mudanças no Manual de Orientação da ECF 2019!
Não foram só as regras e os registros que sofreram alterações. As penalidades também estão diferentes na ECF 2019, que agora considera um percentual fixo sobre a receita bruta declarada no período a que se refere a escrituração. Entenda as mudanças na nova política de multas:
I – Não atendimento dos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos: Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta declarada pela pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração;
II – Omissão ou incoerência de informações: Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração;
III – Atrasos: Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, limitada a 1% e calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração.
No caso de problemas na entrega da ECF 2019, é importante manter a atenção com os requisitos da retificação da prestação, que poderá ser realizada em até 5 anos, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
Conforme previsto por lei, a ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do SPED.
Para finalizarmos, aqui estão algumas dicas importantes para a prestação da ECF 2019:
1. Verifique se todos os certificados a serem entregues estão validados e ativos;
2. Atualize a sua versão do Programa Gerador de Escrituração. Você pode encontrá-lo para download clicando aqui.
3. Alinhe as informações da ECF com os dados prestados no ECD, realizando todas as parametrizações necessárias. O SPED utiliza a ECD como base para a validação da ECF, portanto, informações incoerentes podem resultar em penalidades;
4. Conte com o seu sistema de gestão para verificar todos os dados prestados de forma automática e ágil. Um ERP está preparado para gerar as informações necessárias para obrigações fiscais e contábeis;
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Conteúdo original ABC 71
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