O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2020, termina na próxima quarta-feira 30/09, portanto se você é empresário deve estar atento a esta data.
Em decorrência da pandemia da covida-19 o prazo para cumprimento da obrigação foi ampliada para o final de setembro,30, o mesmo deveria ocorrer até o último dia útil do mês de julho.
Esta ampliação do prazo está prevista na instrução Normativa RFB n° 1.965, de 13 de julho de 2020.
O preenchimento da ECF é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Empresas que são inseridas no Simples Nacional, empresas inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações, não precisam apresentar a escrituração.
Uma vez descumprido a apresentação da ECF ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, podem gerar multas para a pessoa jurídica que corresponde a 3% do valor apresentado incorretamente.
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Por Laís Oliveira