A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração composta por informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD). Essas informações são relacionadas à apuração do IRPJ e da CSLL, além de dados decorrentes de operações, tais como transações com partes relacionadas, operações de importação e exportação, entre outras.
A ECF deve conter informações de todo o ano-calendário de todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas.
O prazo final para apresentação da ECF é 31 de agosto e é preciso atentar na hora do seu preenchimento. Vamos destacar os principais pontos de atenção e os cruzamentos dessa obrigação que são bem rígidos.
São obrigadas a entregar a ECF 2022 todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
Estão dispensadas de apresentar a ECF 2022 as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, que não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira.
Agora, vamos destacar dois pontos que merecem atenção redobrada na hora do preenchimento.
Primeiramente, se houve troca do profissional que faz a contabilidade ou de software durante o período, as informações declaradas na Escrituração Contábil Digital (ECD) precisam ser recuperadas.
Fique atento, pois os saldos finais do contador anterior devem ser os mesmos saldos iniciais no registo do contador atual.
Em segundo lugar, se a restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior devem ser iguais aos que foram apresentados no Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Conheça as principais validações da ECF para garantir a entrega da obrigação de acordo com a legislação fiscal.
A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e é composta por 14 módulos, o que torna essa obrigação acessória bem mais extensa e trabalhosa do que a DIPJ.
Portanto, mais uma vez lembramos que o prazo final se encerra dia 31 de agosto. Atenção ao preenchimento dessa obrigação. Quanto antes fizer, menor o risco de ocorrer erros.
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