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ECF 2023: cuidados no preenchimento

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória anual, instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB), que tem como objetivo a entrega das informações contábeis e fiscais das empresas, referentes ao ano-calendário anterior. A entrega da ECF 2023 é uma tarefa que requer atenção e cuidados, a fim de evitar erros e sanções. 

O seu prazo de entrega este ano encerra no próximo dia 31 de julho. Existe a possibilidade de prorrogação, todavia a Receita Federal ainda não se pronunciou sobre o tema. 

Contudo, esta obrigação requer muitos cuidados em seu preenchimento. O Sped publicou em sua página uma orientação a respeito. 

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Cuidados a se observar na entrega

Além disso, é importante se atentar para outros pontos. Veja a seguir: 

Erros na importação dos dados

É importante conferir se os dados importados estão corretos e se correspondem com as informações contábeis e fiscais da empresa, inclusive se informações carregadas da ECD foram trazidas de forma adequada, é indicado fazer uma conciliação de acordo com os componentes contábeis como Ativo, Passivo e Resultado (Registro L100 e L300 da ECF, por exemplo).

Imagem: freepik

Falta de consistência nas informações

As informações contábeis e fiscais da empresa devem estar consistentes entre si. Erros nesse sentido podem resultar em divergências e problemas com a RFB. Neste aspecto, como várias informações se repetem dentro dos registros da obrigação acessória, é recomendado avaliar se não há divergência entre a mesma informação prestada em lugares diferentes.

Conformidade da ECF e outras obrigações acessórias

As informações da Escrituração Contábil Fiscal 2023 devem estar em conformidade com as informações das outras obrigações acessórias, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), por exemplo. 

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Como preencher ECF?

Para preencher as informações é necessário inserir dados da empresa assim como data de abertura, identificação da empresa, plano de contas e mapeamento, saldo de contas e referenciais, informações recuperadas da escrituração contábil fiscal, lucro presumido, balanço patrimonial, entre outros.

Toda a inserção das informações pode ser através do sistema público de escrituração digital que se encontra no site da Receita Federal.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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