ECF 2024: 4 questões importantes para quem perdeu o prazo!

De acordo com um balanço preliminar da Receita Federal, no período de 01/01/2024 a 31/07/2024 a autarquia recebeu, referente ao ano-base 2023, um total de 1.590.473 (um milhão e quinhentos e noventa mil e quatrocentos e setenta e três) escriturações (ECF).

Todavia, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) terminou no dia 31 de julho. A empresa que não cumpriu o prazo desta obrigação anual ou enviou dados incompletos fica com pendências com a Receita Federal e as complicações vão além da multa, com a possibilidade de comprometer a entrega do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e até do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .

Para saber o que fazer nessas situações e tirar as dúvidas, vamos te explicar como proceder. Confira abaixo!

Ainda é possível entregar a ECF em atraso?

Sim, o programa da ECF permite que o contribuinte faça o envio em atraso. O contribuinte que não cumpriu com o prazo determinado tem cinco anos para enviar, porém, após o prazo estabelecido incide multa e juros. E caso o contribuinte não conseguiu atender no prazo, é importante que o faça antes de ser notificado pela Receita Federal do Brasil.

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Quais as multas e consequências desse atraso?

As multas variam de acordo com o regime fiscal da empresa. Em se tratando de Lucro Real, a multa é de 0,25% , por mês-calendário ou fração, calculados sobre o lucro líquido antes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.

Para as demais pessoas jurídicas a multa é de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta limitada a 1% desta.

O que acontece com o contribuinte que entregou com dados incorretos ou incompletos?

Se o contribuinte percebeu que a declaração não está correta, deve retificar o quanto antes. O prazo para correções é de 5 anos contados a partir do prazo final de envio daquele ano. Deve ser feito os devidos ajustes e correções e apresentar a declaração retificadora, evitando assim que seja aberto procedimento de ofício e o lançamento do imposto diretamente pela autoridade fiscal.

A não entrega traz risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

Atualmente o cenário fiscal de cruzamento de informações é muito bem realizado pela Receita Federal e existe sim a possibilidade de a declaração de IR dos sócios/diretores ficarem retidas em malha fiscal por conta de algum erro na ECF no que diz respeito aos rendimentos recebidos da empresa, portanto é importante sempre buscar a conformidade fiscal.

Lia também: https://www.jornalcontabil.com.br/contabilidade

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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