A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que exige atenção e conhecimento técnico por parte dos profissionais da área contábil. Para auxiliar na entrega da ECF 2024, elaboramos este texto prático que desvenda os desafios dos registros Y570, Y600 e Y672, frequentemente fontes de dúvidas e erros.
Este registro exige atenção redobrada devido às diferenças nos critérios de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Enquanto o fato gerador da CSLL ocorre no pagamento do serviço, o do IRRF ocorre com o pagamento ou crédito das importâncias no ano. É fundamental garantir a consistência das informações com a DIRF-2024 e a EFD-Reinf.
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O registro Y600 demanda cuidado ao informar lucros e pró-labore de sócios e administradores, incluindo aqueles que deixaram a empresa durante o período de apuração. As informações devem ser consistentes com a DIRF e o eSocial, garantindo a integridade dos dados.
Este registro possui o campo 16, específico para empresas do Lucro Presumido ou Arbitrado, onde devem ser registradas receitas e rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como lucros e dividendos de participações societárias.
Cruzamento de Informações: É fundamental conferir a consistência das informações da ECF com outras obrigações acessórias, como DCTF, ECD, EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI.
Atenção aos Detalhes: O preenchimento correto da ECF exige atenção aos detalhes e conhecimento das particularidades de cada registro.
Com este guia prático, os profissionais da área contábil estarão mais preparados para enfrentar os desafios da ECF 2024, garantindo uma entrega precisa e sem erros.
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