Vale ressaltar que a Receita Federal ainda não divulgou o prazo de entrega da ECF neste ano, mas costumeiramente, o documento deve ser apresentado até o último dia útil do mês de julho.
Por isso, você já pode se preparar para preencher a sua escrituração e, para te ajudar, vamos te contar nesse artigo uma dica bastante útil: a recuperação das informações da ECF anterior.
Então, continue acompanhando e tire suas dúvidas.
A EFC é composta por 17 categorias e no momento da declaração, é preciso mais do que organização e armazenamento das informações.
Isso porque, utiliza-se de letras e números para elaborar uma espécie de índice, para elaborar as informações da empresa.
Assim, a recuperação das informações anteriores pode te ajudar na elaboração da sua escrituração contábil.
Isso deve ser feito através do Sped. Para isso, verifique o Bloco E, que é composto pelas informações recuperadas da Escrituração Contábil Fiscal anterior e também pelo cálculo fiscal dos dados recuperados da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Então, veja as informações que são recuperadas na ECF:
A recuperação das informações é feita de forma simples. Para isso, basta que você acesse o Programa Gerador da Escrituração (PGE).
Depois, vá até o menu Escrituração e escolha a opção “Recuperar ECF Anterior”.
Feito isso, você deverá escolher as informações que precisa, as opções são:
Então, se você possuir uma escrituração fiscal registrada no sistema, esta será apresentada para ser recuperada.
No entanto, pode ser que não apareça as devidas informações, então, será necessário localizar o arquivo que foi transmitido anteriormente.
O próximo passo será verificar as informações, validar os arquivos, gerar a sua escrituração e, depois, transmitir para o Sped.
A recuperação das informações pode ser feita nos casos em que a forma de tributação for pelo Lucro Real; quando a data inicial da ECF do período atual for diferente de 01 de janeiro de 2014 e também quando o indicador de situação de início do período for igual a “0” ou “2”;
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido precisam apresentar a escrituração contábil fiscal.
No entanto, existe exceção. São elas:
Já está disponível a nova versão do programa da ECF, onde constam as seguintes alterações:
As instruções referentes ao leiaute também constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, que está disponível no site do Sped.
Desta forma, a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
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Por Samara Arruda
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