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ECF: Entrega encerra na próxima quarta-feira 31

As empresas não optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 31 de julho para entregar a Escrituração Contábil Financeira (ECF), que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A entrega deve ser feita por meio do Certificado Digital e-CNPJ, armazenado no computador, Cartão Inteligente, Token ou nuvem, chamado remoteID.

Leonardo Gonçalves, diretor Comercial da Certisign, explica que o uso do Certificado é indispensável porque ele garante a autenticidade das informações enviadas. “Trata-se de um documento de identificação no meio eletrônico. A cada uso é gerada uma assinatura digital com validade jurídica, assim como a de punho, e é por isso que ele viabiliza e otimiza os processos no digital”.

 

Quem deve declarar

A ECF deve ser enviada por todas as empresas tributadas no regime de lucro real, lucro presumido, isentas ou imunes. Não estão obrigados a declarar microempreendedores individuais, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas.

Segundo a Receita, são consideradas empresas inativas todas aquelas que não realizaram nenhuma atividade operacional, patrimonial, não operacional ou financeira, incluindo aplicações no mercado financeiro e de capitais no ano-base de 2018.

Multas

Caso haja descumprimento do prazo final de envio da declaração, as empresas não tributadas pelo Lucro Real serão multadas em um valor que varia entre R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário, enquanto que as empresas tributadas estão sujeitas a multas de até R$ 5 milhões.

Sobre a Certisign

A Certisign é a Autoridade Certificadora líder da América Latina e especialista em Identificação Digital. Com mais de 1.800 Locais de Atendimento por todo o Brasil, já emitiu mais de 10 milhões de Certificados Digitais ao longo de seus mais de 20 anos.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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  • ECF é de difícil apuração, acredito que o ideal é contratar um contador.

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