Está se aproximando o prazo de entrega da ECF 2017, 31/07, e para evitar multas e erros relacionadas à sua entrega, é importante entender as exigências do fisco.
Trata-se de mais uma obrigação a ser entregue e o seu preenchimento deve ser feito em conformidade com os preceitos da Receita Federal.
O envio da ECF proporcionou mais transparência ao fisco, com relação aos contribuintes. Desta forma, é importante garantir que o preenchimento do arquivo esteja em conformidade com as outras obrigações fiscais entregues. Isto deve garantir tranquilidade e segurança aos contribuintes que não querem ser penalizados.
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é mais uma das obrigações fiscais integrantes do projeto SPED e está prevista pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013.
A entrega dessa declaração fiscal passou a ser obrigatória a partir do ano-calendário 2014, em substituição à DIPJ.
Devem apresentar a Escrituração Contábil Fiscal de forma centralizada pela matriz, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado.
Estão dispensadas da apresentação desta obrigação fiscal:
Para o caso das Sociedades em Conta de Participação (SCP), modalidade societária comum na construção civil, a ECF deverá ser transmitida separadamente pela sócia ostensiva.
Devem ser informadas na ECF todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Desta forma, serão enviadas na declaração, as seguintes informações :
Além das informações fiscais mencionadas acima, devem ser declaradas na ECF as seguintes informações societárias, quando aplicáveis:
A ECF 2017 está dividida em 16 blocos, a serem preenchidos dependendo da forma de tributação escolhida pela empresa. São eles:
O seu preenchimento deve seguir o que dispõe o Manual de Orientação, do leiaute 3 anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30 de 3 de maio de 2017.
Para transmissão do arquivo, é necessária a assinatura eletrônica da empresa e do contabilista. Isso para garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
A empresa deve utilizar um certificado digital válido, do tipo A1 ou A3, emitido por uma autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Além disso, o contabilista deverá utilizar o certificado digital de pessoa física, e-PF ou e-CPF.
A transmissão da ECF deve ser feita ao Sistema Público de Escrituração Digital até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Assim, a ECF relativa ao ano-calendário de 2016 deverá ser transmitida até o dia 31 de julho de 2017.
Conforme dispõe a IN RFB 1.422/13, para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.
Exceto nos casos em que o evento ocorreu de janeiro a abril do ano-calendário. Nesse caso, o prazo de entrega será até o último dia útil do mês de julho do referido ano – o mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
As empresas que estão obrigadas a entrega da ECF, que não o fizerem até a data limite estabelecida na legislação fiscal ou entregarem com erros ou omissões serão penalizadas de acordo com o seu regime tributário.Veja na tabela a seguir:
Caso hajam erros no preenchimento da obrigação fiscal, a empresa poderá retificar o arquivo em até cinco anos.
Segundo o Manual de orientação do preenchimento da obrigação fiscal, se a ECF de um ano anterior for retificada, poderá ser necessário retificar a mesma dos anos posteriores, em virtude do controle de saldos.
De acordo com o referido manual, para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) seja preenchido com “S” (ECF Retificadora).
Para retificação do arquivo:
O arquivo da ECF reúne informações fiscais e societárias, representando um desafio aos contribuintes e à classe contábil. Seu preenchimento pode se tornar complexo para algumas empresas.
Para a entrega do arquivo em dia e com informações corretas é preciso planejamento e organização. Neste sentido, o uso de um sistema de gestão completo pode se tornar um aliado na geração e entrega do arquivo, além de conferir segurança e agilidade ao contribuinte e contador.
Via sienge
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