Substituta da declaração de renda de pessoa jurídica desde 2015, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) foi implementada com o intuito de chegar ao lucro fiscal das instituições de modo mais rápido aos olhos dos fiscais.
Tendo que ser feita anualmente por todas as pessoas jurídicas, essa documentação requer uma atenção especial por parte de sua empresa, pois trata-se de um documento de extrema importância e não pode conter erros.
No post de hoje, iremos entender como funciona essa documentação e quais são os seus prazos para que você possa se organizar.
ECF Prazo de entrega – Saiba Mais
A ECF tem por objetivo ligar dados contábeis e informações fiscais referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e, mais tarde, passou a substituí-lo.
Sendo assim, vigente desde 2015, esse novo modelo de documentação passou a ser adotado para a agilização ao processo de acesso do fisco e para, consequentemente, possibilitar uma eficiência superior na fiscalização por meio de dados digitais, já que, por intermédio da ECF, um número maior de dados fica disponível para o fisco
O último dia útil de julho (31) é o prazo final para a entrega da ECF 2020.
Mas quando se trata dessa burocracia, não se pode deixar para administrar tudo em cima da hora, afinal, o conjunto de complexidades que envolve tal procedimento é extremamente numeroso.
Por exemplo, se você deixar de enviar sua escrituração, as multas podem chegar a 1,2 mil reais por mês. E esse com certeza é um custo que você não quer arcar.
Vale salientar que não são somente penalizados aqueles que deixam de enviar a documentação, mas aqueles que as enviam de forma errada também.
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Conteúdo original Starsoft