A Receita Federal estendeu o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020.
A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 2.039 que pode ser conferida na edição de hoje do Diário Oficial da União. Com isso, as empresas devem entregar esta escrituração até o último dia útil do mês de setembro.
Inicialmente, o prazo para a entrega do documento era dia 30 de julho, na mesma data de transmissão da ECD (Escrituração Contábil Digital).
A mudança atende aos pedidos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Sistema FENACON e da classe contábil, que se uniu para solicitar através de ofícios, que o prazo fosse prorrogado.
O pedido leva em consideração as dificuldades enfrentadas pelos profissionais no cumprimento de suas obrigações, devido à pandemia.
Mas pelo fato da entrega de duas escriturações serem no mesmo dia, o sistema também poderia ficar sobrecarregado, o que prejudicaria ainda mais a entrega dessas obrigações.
Essa alteração também se estende aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.
Para essas situações, a escrituração deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:
A Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Nela, devem conter informações sobre o Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
Precisam entregar essa escrituração, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da ECF.
Para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real.
A entrega desta obrigação acessória deve ser feita por meio do programa validador da escrituração, que é acessado através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A orientação é de que seja utilizada a nova versão do programa (7.0.8), que possui as seguintes alterações:
Todas as instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Para garantir a segurança das informações, a ECF deve ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…