Pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, devem fazer anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Diante disso, chamamos sua atenção para o prazo de transmissão desta obrigação que, este ano, foi prorrogado.
As informações referentes ao ano-calendário de 2021, que deveriam ser apresentadas até o dia 30 de julho, devem ser enviadas à Receita Federal até o mês de setembro. A mudança está prevista pela Instrução Normativa nº 2.039.
Segundo a Receita Federal, a prorrogação leva em consideração as dificuldades que estão sendo enfrentadas pelos profissionais no cumprimento de suas obrigações, devido à pandemia.
A classe contábil também demonstrou receio pelo fato do prazo de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) ser na mesma data, com isso, o sistema poderia ficar sobrecarregado. Então, continue conosco e veja as orientações para o envio da sua escrituração.
Através desse documento, a Receita Federal acompanha as informações sobre o Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), por isso, devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo desse imposto e contribuição, especialmente quanto:
A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega desta escrituração para o dia 30 de setembro. Mas é importante lembrar que essa alteração também se estende aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação. Nestes casos, a ECF deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:
A transmissão dessa obrigação deve ser feita através do programa validador da ECF, que é acessado através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Mas atenção: está disponível uma nova versão do programa (7.0.8), que possui as seguintes alterações:
O programa está disponível para download no site do SPED e, para te ajudar, confira as instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Não se esqueça que a ECF precisa ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
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