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Atenção contadores, gestores e empreendedores, pois aproxima-se o prazo final da entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que é dia 31 de agosto. A Escrituração deve ser entregue por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido.
Portanto, esta obrigação costuma dar muita dor de cabeça, já que sua estrutura é bastante complexa e exige muitas informações detalhadas das operações fiscais e contábeis das empresas.
A ECF é enviada para o Sistema Público de Escrituração, o SPED, onde todos os dados são interligados e integrados, trazendo um controle maior sobre a prestação de contas para os órgãos fiscalizadores e diminuindo a sonegação de tributos e a evasão de receitas.
Por isso, é extremamente importante ter muita atenção no preenchimento e evitar deixar a entrega para a última hora.
Na leitura a seguir vamos abordar os principais erros cometidos na validação tanto da ECD quanto da ECF. Acompanhe!
A ECD (Escrituração Contábil Digital) foi instituída para fins fiscais e previdenciários. Faz parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros:
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que faz parte do projeto SPED da Receita Federal e tem como finalidade unir os dados contábeis e fiscais. Trata-se de um documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda, só que para pessoas jurídicas
Nesse sentido, a ECF é complexa e cheia de detalhes, por isso, é preciso atenção ao enviar para não cometer erros de validação.
Existem alguns erros que posso mencionar como os mais cometidos na ECD e que impedem o envio da ECF.
Isso requer que os profissionais verifiquem se a situação está correta.
Isso significa que a área contábil e fiscal transmitiu o documento com problemas em preenchimento, registro duplicado, código de plano e outros.
Está relacionado aos Livros Auxiliares ao Diário ou Livro Principal, ou seja, quando não é possível encontrar o registro obrigatório.
Ou seja, ausência ou incoerência no plano de contas
Essa é uma advertência que diz respeito aos erros por falta de inexistência do registro J100 (Balanço) e um J150 (DRE) para cada registro J005 (Demonstração Contábil) que seja informado.
O erro ocorre no SPED Contábil quando o balanço contém mais que duas linhas com nível de aglutinação igual a 1, uma de ativo e outra de passivo.
Há também erro no Patrimonial diferente do calculado com base nos registros de saldo periódico (I155) na mesma data.
Há erros em relação a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no SPED Contábil, um dos exemplos é a ausência na demonstração com código de aglutinação igual ao de aglutinação superior.
Veja as principais advertências relacionadas à entrega da ECF, uma obrigatoriedade que também é transmitida pelo SPED.
Esse é um erro de importação, que ocorre quando há ausência da configuração do arquivo transmitido pelo SPED ECF. Aliás, esse é um problema resolvido pelo ERP.
Essa divergência está relacionada aos saldos das receitas entre os registros: P150 (representação da DRE) e P200, P400 apuração fiscal de IRPJ e CSLL). Vale citar que há casos com contas referenciadas incorretas, assim, gerando inconsistência.
De maneira geral, não há coerência no valor informado no campo saldo inicial do registro de Saldos Periódicos (I155) com os iniciais informados nos registros de transferência de saldos do plano de contas anterior (I157).
É importante elencar os saldos de todos os bancos que são somados e apresentados em uma única conta. Assim, quando não há essas referências corretamente, não existe a escrituração contábil como um “espelho” que será entregue na ECF.
Conforme já mencionado, o prazo de entrega da ECF termina no próximo dia 31 de agosto. Contudo, a entrega da ECD terminou no último dia de junho.
Quem não realizar a transmissão da ECF ou a entrega com erros e omissão de dados, pode ser penalizado.
A maioria das multas pode variar entre R$100 e RS1.500. O valor pode até parecer pouco, mas este é aplicado por mês ou na fração do período apurado.
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