No conteúdo de hoje vamos esclarecer como e quando recuperar a ECF “Escrituração Contábil Fiscal”.
Continue conosco e entenda.
Esta sigla quer dizer “Sistema Público de Escrituração Digital” , o mesmo trouxe uma inovação que é a utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF, juntamente da recuperação dos saldos finais da ECF anterior, com o objetivo de fazer o abatimento com os saldos iniciais da escrituração atual.
Nesta escrituração o Bloco E é composto pelas informações recuperadas anteriormente, quanto pelo cálculo fiscal dos dados recuperados da “Escrituração Contábil Digital”
Portanto, esse bloco não é preenchido pela empresa, é o próprio “Programa Gerador/Validador da Escrituração”, o mesmo faz preenchimento dos dados com base na recuperação da ECF e da ECD.
ECF: Registro E010: Saldos Finais Recuperados da ECF Anterior
Este registro armazena as informações provenientes dos registros L100/L300 ou P100/P150 ou U100/U150 da ECF do período imediatamente anterior.
Registro E015: Contas Contábeis Mapeadas
Já este, armazena as informações provenientes dos registros k155/k156 da ECF do período imediatamente anterior.
Registro E020: Saldos Finais das Contas na Parte B do e-Lalur da ECF Imediatamente Anterior.
Para este, é feito a recuperação dos saldos finais das contas da parte B do e-LALUR que serão replicados automaticamente pelo sistema para o registro M010/M500.
Vamos listar quando é necessário recuperar a ECF. Veja!
Para isso você poderá realizá-lo através do PGE da ECF, sendo primeiramente por meio do menu Escrituração, opção “Recuperar ECF Anterior”.
Ao clicar nesta opção, você será direcionado para a seguinte tela:
Você poderá escolher as opções:
Caso o programa verifique uma escrituração contábil fiscal na base de dados, o mesmo já apresentará a escrituração para ser recuperada, em outros casos, clique em localizar e escolha o arquivo assinado e transmitido da ECF.
Ressaltando que se a empresa estiver a obrigatoriedade da escrituração contábil, é necessário realizar a recuperação do arquivo da ECD do ano-calendário, pois, em outros casos, o PGE da ECF apresentará erro.
Pronto! Feito esta recuperação, agora é fazer a validação, gerar para a entrega, assinar e transmitir a escrituração.
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Por Laís Oliveira
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