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EFC: Aprenda a preencher os registros da Escrituração Contábil Fiscal

por Wesley Carrijo
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Novidades e prazo: ECF 2020

Neste ano, algumas alterações importantes foram feitas na Escrituração Contábil Fiscal.

Conheça as alterações abaixo:

  • novo registro para apresentar a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS; 
  • esclarecimentos destinados às cooperativas; 
  • abertura do arquivo ECF no Excel; 
  • inclusão de novas linhas referente ao percentual de presunção do lucro presumido; 
  • inclusão de código de qualificante; 
  • inclusão de linhas nos registros N620, N630, N660 e N670.

Com relação ao prazo ECF 2020, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.422, prorrogando o prazo de entrega.

O prazo antigo era dia 31 de julho.

Agora, é possível fazer a entrega até dia 30 de setembro de 2020.

Lembrando que essa entrega da Escrituração Contábil Fiscal é ferente ao ano-base 2019.

Essa e outras alterações de prazos na entrega de obrigações está acontecendo devido à crise instaurada pelo novo Coronavírus

Em especial, a alteração do prazo na entrega da ECF ocorreu depois de vários pedidos de contribuintes, pois os profissionais de contabilidade e empreendedores precisariam entregá-la junto com a ECD, também no dia 31 de julho devido sua prorrogação.

O que é ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?

A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). 

O objetivo dessa escrituração é auxiliar e interligar dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Além disso, a ECF agiliza o processo de entrega de informações ao Fisco e é muito mais eficiente para a fiscalização, pois faz o cruzamento de dados digitalmente.

A ECF é composta por blocos de informações responsáveis pela validação e apuração o imposto de renda, a contribuição social, dentre outras informações acessórias que não são dispostas em outras obrigações fiscais:

  • 0: Abertura e identificação da pessoa jurídica, com a referência do período
  • C: plano de contas, mapeamento para plano de contas referencial e saldos mensais recuperados da ECD – Escrituração Contábil Digital
  • E: Informações recuperadas da ECF anterior e cálculos fiscais dos dados recuperados da ECD
  • J: Mapeamento do plano de contas contábil usado para o plano de contas referencial
  • K: Saldos das contas contábeis e referenciais
  • L: Balanço patrimonial, com o lucro líquido e lucro real
  • M: Livros eletrônicos e-LALUR e e-LACS da pessoa jurídica tributada pelo lucro real
  • N: Cálculo do IRPJ e da CSLL, com base no lucro real
  • P: Balanço patrimonial, demonstração do resultado e IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido
  • Q: Demonstrativo do livro caixa
  • T: IRPJ e CSLL com base no lucro arbitrado
  • U: Demonstração do resultado das empresas imunes ou isentas
  • V: DEREX, a declaração de uso da moeda estrangeira
  • W: Relatório País-a-País
  • X: Informações econômicas da pessoa jurídica
  • Y: Informações gerais da pessoa jurídica
  • 9: Encerramento do Arquivo Digital.
Escrituração Contábil Fiscal

Quem está obrigado a ECF?

De maneira geral, uma grande parte das pessoas jurídicas no Brasil são obrigadas a entregar o conjunto de documentos.

Confira a lista com as especificações:

  • Optantes pelo Lucro Real;
  • Optantes pelo Lucro Presumido;
  • Optantes pelo Lucro Arbitrado;
  • Empresas imunes e isentas.

Exceções:

  • Órgãos públicos, Autarquias e Fundações públicas;
  • Pessoas Jurídicas Inativas;

Multa por atraso na entrega da Escrituração Contábil Fiscal

Em caso de atraso ou omissão na apresentação, empresas tributadas pelo regime Lucro Real estão sujeitas a uma multa equivalente 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%. 

Já as empresas não enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes:

  • 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para os que não apresentarem a declaração;
  • 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e arquivos; e
  • 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não entregarem no prazo estabelecido.

Empresas que tiveram receita bruta total no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões, não poderão sofrer multa com valor superior a R$100 mil.

Agora, para as demais empresas, a multa é limitado a R$ 5 milhões.

Como preencher os registros da ECF

Ao preencher a Escrituração Contábil Fiscal, é preciso seguir o layout apresentado no manual de orientação da declaração.

No manual em questão está descrito todas as etapas para a entrega, além de informações se for preciso retificar as informações da declaração.

É uma tarefa complexa e exige que as informações estejam corretas e detalhadas ao máximo possível.

Uma forma de facilitar isso é, antes de preencher a ECF, lembrar que a ECD, Escrituração Contábil Digital, é pré-requisito dessa escrituração.

Ou seja, você pode diminuir a quantidade de informações preenchidas se recuperar as informações referentes aos lançamentos da ECD.

Além disso, você consegue diminuir possíveis erros.

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Fonte: Vhsys

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