Uma falsificação é um crime grave, principalmente quando falamos de falsificar o recibo entrega de uma obrigação de extrema importância como a EFD (Escrituração Fiscal Digital).
A EFD substitui os principais livros fiscais físicos do ICMS e do IPI, não entregar o arquivo dessa escrituração, significa que o contribuinte não possui escrita fiscal para o período, o que pode gerar multas.
No artigo de hoje, vamos te apresentar o caso de um recibo de entrega da Escrituração Fiscal Digital falso.
Se informe conosco.
A EFD é um arquivo digital, formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos estaduais e da Receita Federal, ela também tem como finalidade registrar a apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Como citamos acima, esta escrituração substituiu os principais livros fiscais físicos do ICMS e do IPI e a omissão da entrega do arquivo da EFD mostra que o contribuinte não tem escrita fiscal para o período.
As Secretarias de Estado da Fazenda (SEFAZ) cobram multas que podem pesar no bolso do contribuinte por conta dessas omissões, além de outras punições que o contribuinte pode acabar recebendo.
Antes, as multas eram geradas incorretamente para os contribuintes que já haviam enviado o arquivo, e para corrigir este erro, o procedimento era simples, bastava apresentar algum comprovante do envio do arquivo, para que a multa fosse retirada.
O caso relatado por Vicente da Fonseca Bezerra Junior, Auditor Fiscal do SEFAZ-MS, conta sobre uma falsificação envolvendo a EFD:
O Auditor conta que, há alguns anos, ele recebeu dois recibos de entrega da EFD sendo que, nos sistemas do SEFAZ esses arquivos constavam como omissos.
Os recibos eram referentes aos meses de maio e junho, e os recibos já justificavam a baixa das multas, entretanto, uma coisa chamou a atenção do Auditor, os números do HASH eram iguais.
Quando o contribuinte assina o arquivo da EFD, um HASH é gerado. Isso garante que o arquivo recebido pelo SERPRO é o mesmo transmitido pelo contribuinte.
Porém, é impossível que o HASH dos documentos fossem iguais, então, logicamente, os documentos eram falsos.
O recibo de entrega era do mês de abril daquele ano foi editado para alteração das datas de entrega e campo de valores dos arquivos da EFD do mês de maio e junho.
Portanto, um crime foi detectado pelo auditor, a falsificação de um documento com finalidade de se livrar de uma multa. O profissional tomou as providências legais para penalizar o criminoso.
De Portal Contábeis, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.
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