As empresas que estão sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, além da Contribuição Previdenciária, já podem se organizar para fazer a transmissão da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições).
A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Diante disso, veja neste artigo o prazo para enviar essa escrituração e as novidades da EFD-Contribuições.
Através da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, a Receita Federal fiscaliza a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, que é feita com base nas receitas, despesas e custos que são auferidos mensalmente pelas empresas.
Em 2011, esse documento também passou a contemplar a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias.
Neste mês, o documento digital deve ser apresentado até o dia 13. Nele devem constar todas as informações registradas durante o mês de junho.
Para fazer o envio da EFD-Contribuições, os contadores devem acessar o programa da validador da escrituração digital através do SPED.
O arquivo deve conter dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos. Depois, é necessário assinar digitalmente.
Recentemente, a Receita Federal disponibilizou a versão 5.0.1 do programa que é utilizado para fazer a transmissão da EFD-Contribuições. Seu uso é recomendado para as Sociedades em Conta de Participação (SCP).
Com a nova versão, a regra de comparação entre o COD_SCP informado no registro 0035 e o CNPJ informado no registro 0000, passa agora a emitir aviso.
Assim, a regra voltará a emitir erro em uma futura versão do PGE, a ser informada com antecedência no site da EFD-Contribuições.
Vale ressaltar que o uso da versão 5.0.1 não é obrigatória, mas as orientações para quem optar pelo envio através dela podem ser conferidas por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
O contribuinte também tem o direito de fazer a retificação da EFD-Contribuições no prazo de cinco anos.
Mas, aquele que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deve apresentar a DCTF retificadora.
Para isso, não se esqueça de observar todas as regras previstas para envio da declaração retificadora.
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