A rotina de um contador é repleta de declarações que devem ser cumpridas no prazo para evitar multas e outras penalidades, a EFD-CONTRIBUIÇÕES é uma das obrigações que os profissionais de contabilidade devem transmitir este mês.
A EFD-CONTRIBUIÇÕES do mês de março deve ser entregue até hoje, terça-feira, 14 de março de 2023, é bom evitar atrasos para não sofrer com consequências indesejadas.
Acompanhe este artigo até o final e conheça mais sobre esta obrigação, tire suas dúvidas sobre o que é, prazo de envio e quem deve enviar.
Tenha uma boa leitura!
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-CONTRIBUIÇÕES) é um arquivo digital do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Esta declaração é obrigatória para empresas na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Com a criação da Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições começou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias, no auferimento de receitas referentes aos CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.
Esta obrigação acessória deve ser validada, assinada digitalmente e transmitida, ao ambiente SPED.
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A EFD-Contribuições deve ser enviada mensalmente pelas empresas que estão sujeitas à incidência das seguintes contribuições sociais:
Portanto, se uma empresa está sujeita à incidência das contribuições sociais citadas acima, ela deve transmitir a EFD-Contribuições mensalmente à Receita, segundo o prazo definido:
A EFD-Contribuições deve ser transmitida até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
A EFD-CONTRIBUIÇÕES com eventos referentes ao mês de janeiro de 2023, deve ser transmitida até hoje, dia 14 de março.
A Geração do arquivo digital para assinatura e transmissão ao SPED podem ser feitos pelo programa validador.
O Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita versão 5.0.2 é a versão mais atual do sistema.
Enfim, se atente ao prazo de envio e evite penalidades para sua empresa, o prazo deste mês termina hoje (14).
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