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A EFD-Contribuições é utilizada pelas pessoas jurídicas para informar à Receita Federal as informações sobre a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Com a Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições também passou a contemplar a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que incide nos setores de comércio, serviços e indústrias.
O envio destas informações é feito em arquivo digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), assim, a escrituração é feita com base no conjunto de documentos e operações das receitas auferidas, bem como, dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Para este ano, a Receita Federal disponibilizou uma nova versão do programa da EFD-Contribuições, que está disponível para download.
Essa é a versão 5.0.0 e seu uso é obrigatório. Ainda não sabe se você deve apresentar a EFD-Contribuições? Então, continue acompanhando este artigo e veja quem são os contribuintes que estão obrigados à escrituração fiscal digital e como fazê-la.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01 de março de 2012, estão obrigadas a enviar a EFD-Contribuições, as seguintes pessoas:
A apresentação do arquivo da EFD-Contribuições deve ser feita mensalmente e apresentada até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Na EFD-Contribuições devem constar informações sobre os documentos fiscais e demais operações das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, bem como, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, referentes a cada período de apuração das respectivas contribuições.
Para a escrituração, é preciso gerar o arquivo a partir de sua base de dados da empresa, conforme o leiaute estabelecido pela Receita Federal.
Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA da EFD-Contribuições), assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
O programa gerador de escrituração possibilitará:
É possível retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições em 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração, sem penalidade.
Todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal nos casos:
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Por Samara Arruda
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