Chamadas

EFD Contribuições: Multa por atraso na entrega será automática em 2020

A Receita Federal atualizou o guia prático da EFD Contribuições (SPED PIS / COFINS) para a versão 1.33 em 16/12/2019, e trouxe uma novidade que deixarão os contribuintes preocupados: a partir de 01 de Janeiro de 2020 a multa por atraso da EFD Contribuições será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão fora do prazo regular.

Não foi possível ainda verificar se o programa validador da EFD Contribuições foi atualizado para apurar a multa no momento da transmissão, ou se a empresa será notificada pela Receita Federal posteriormente, mas de qualquer maneira o contribuinte deverá redobrar os cuidados para evitar atrasos.

EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) é o arquivo digital transmitido mensalmente pelos contribuintes para detalhar as operações sujeitas ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Juntamente com a EFD Fiscal relativa ao ICMS, a EFD Contábil referente aos registros contábeis, e a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em 2007 pela Receita Federal para modernizar a forma como as empresas e o fisco se comunicam.

Prazo de entrega da EFD Contribuições

A multa por atraso da EFD Contribuições ocorrerá quando a transmissão do arquivo digital for feita após o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital. 

Ou seja, a EFD Contribuições de Janeiro de 2020, por exemplo, pode ser enviada até o dia 13 de Março de 2020, sem multas.

Como calcular a multa da EFD Contribuições

As penalidades referente ao atraso na entrega, ausência de entrega ou informações incorretas nos arquivos da EFD são regulamentadas pela Lei 8.218 de 1991, que foi alterada pela Lei 13.670 em 30 de maio de 2018 para abranger a utilização dos sistemas eletrônicos.

De acordo com a nova redação do art. 12 desta lei, são impostas as seguintes penalidades aos contribuientes:

  • I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  • II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
  • III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos

Entrega da EFD Contribuições em meses sem movimentação

Em relação aos meses em que não houve movimentação ou que não há operações geradoras de créditos, a IR RFB 1.252/2012 esclarece no art 5º:

“§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos
correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I – não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra
natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência,
suspensão ou alíquota zero;
II – não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não
cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de
dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês,
proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário
em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.”

Esta indicação dos meses que não houve movimentação é feita através do Registro 0120. Assim, o contribuinte tem duas opções para informa-lo:

  • Nos meses de Janeiro a Novembro que não houver movimentação, não entregar a EFD Contribuições, e posteriormente no mês de Dezembro informar um registro 0120 para cada mês ausente de entrega, justificando o motivo; OU
  • Nos meses de Janeiro a Novembro continuar entregando a EFD Contribuições mesmo sem movimentação, inserindo o registro 0120 para justificar a falta de dados, e assim em Dezembro não precisar informa-los.

DICA EXTRA! Conheça o maior treinamento de Analista Fiscal do Brasil! O Programa de Formação em Analista Fiscal é o curso online mais completo, prático e atualizado sobre o setor fiscal e tributário do Brasil.Você que trabalha no setor fiscal precisa ter em mente que NÃO HÁ MAIS ESPAÇO PARA AMADORES.

Você vai aprender de maneira aprofundada, assuntos que não são abordados dentro das salas de aula das faculdades, o que é de fato cobrado dentro da realidade dos profissionais de contabilidade. Ou seja, você vai aprender de forma prática e aprofundada, a nossa legislação tributária, e como entender os principais tributos do nosso país e assim dominar totalmente o setor fiscal/tributário

Essa é a última chamada, as vagas estão se encerrando, e se matriculando hoje você ainda ganha inteiramente grátis os cursos de Analista em eSocial, Especialista em SPED, curso de Contabilidade na Prática, o livro digital Descomplicando o SPED e muito mais. Corra as vagas já estão acabando. Clique aqui e garanta a sua!

Conteúdo original Sygma sistemas

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Imposto de Renda: Veja quem vai receber restituição em 2025

Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…

39 minutos ago

INSS: confira o calendário de pagamentos de fevereiro

Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…

2 horas ago

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

12 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

13 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

14 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

16 horas ago