Uma empresa pode ser levada à falência, mas você ainda pode mudar a situação – se quiser, é claro…
Não, não estamos prevendo ou jogando pragas para o seu futuro, muito pelo contrário, viemos te avisar e, mais do que isso, te alertar sobre como contornar esse perigo.
Como você bem sabe, o sistema tributário brasileiro não é um dos mais fáceis, nem pode ser completamente entendido do dia para noite, portanto, uma ajudinha de quem entende do assunto sempre cai bem.
Por essa razão, é necessário se atentar às facilitações que o próprio sistema oferece, afinal, se uma facilidade se mostra no horizonte, é bobagem não agarrá-la com todas as forças – e tirar o máximo de proveito dela.
Sendo assim, hoje vamos falar de uma dessas possibilidades: o EFD Contribuições! Continue com a gente e entenda as oportunidades de deixar sua vida um pouco mais fácil!
E então, vamos lá? Boa leitura!
Para além da obrigação, o EFD Contribuições é a representação da facilidade para os empreendedores atualmente, afinal, esse arquivo digital visa a descomplicação na hora de prestar as contas ao Governo em relação ao recolhimento de impostos.
Sendo assim, o EFD Contribuições é um facilitador para que o seu empreendimento faça o pagamento de contas por meio digital, com mais agilidade e uma redução significativa de erros ou envio de duplicatas.
Portanto, como é algo a se declarar ao Estado e seus órgãos competentes, o EFD Contribuições é composto por três impostos que o portador do registro de pessoa jurídica deve esclarecer:
O PIS, ou Programa Integração Social, e o PASEP, ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, são impostos que abordam os trabalhadores sob sua gestão, ou seja, tributos que visam garantia do financiamento dos benefícios dos seus funcionários.
O Cofins, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, com exceção de algumas modalidades, é uma contribuição que é prestada para arrecadar recursos para a Previdência Social e para o Sistema Público de Saúde do Brasil.
E, finalizando, CPRB, ou Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, tem o objetivo de – assim como o Cofins – reunir capital para a Previdência Social.
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Com informações Tributário expert
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