Uma das obrigações contábeis que vence nesta sexta-feira, dia 13, é a EFD-Contribuições. Trata-se de uma exigência da Receita Federal do Brasil (RFB) e é relativa aos fatos geradores do mês de outubro de 2024.
A entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.
Com o avanço da tecnologia muitas obrigações começaram a ser feitas digitalmente. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) traz a escrituração de diversos livros para o mundo digital. Escriturações como a EFD-Contribuições vieram para facilitar a vida das empresas.
Saiba mais sobre essa obrigação na leitura a seguir.
A sigla EFD Contribuições significa Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. Ela é uma obrigação acessória que existe desde 5 de julho de 2010.
O objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.
Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Ela é muito importante para toda empresa, pois é uma prova de cumprimento com a legislação tributária. Já para o governo, é a forma de fazer a avaliação sobre o recolhimento certo de acordo com o faturamento mensal da empresa, venda de bens e serviços e outras receitas.
O EFD Contribuições deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo.
Dessa forma, as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a EFD Contribuições são:
Segue abaixo alguns dos tipos de contribuintes que estão dispensados da entrega da EFD Contribuições:
Existem outros casos de pessoas jurídicas dispensadas da obrigação, tais como sociedades desportivas, associações sem fins lucrativos, entre outras.
Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos.
O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio. Pode-se verificar o arquivo no portal do SPED na aba downloads e validador do SPED. Depois, o arquivo deve validar no PVA – Programa validador da EFD Contribuições, que já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.
Assim, o arquivo digital do contribuinte se compõe por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS.
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